O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais utilizados por empresas brasileiras que buscam previsibilidade no pagamento de impostos, mas mudanças recentes alteraram a forma de cálculo para parte das empresas a partir de 2026.
Com a entrada em vigor das novas regras trazidas pela Lei Complementar nº 224/2025, empresas que ultrapassarem determinados limites de faturamento passaram a ter um acréscimo na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que pode aumentar significativamente a carga tributária.
Neste artigo, a Orru Contabilidade explica o que é o Lucro Presumido, como era o cálculo até 2025, o que mudou em 2026 e como sua empresa pode se preparar para não pagar mais imposto do que o necessário.
Índice
O que é o Lucro Presumido e como funciona esse regime tributário?
O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e que desejam apurar o IRPJ e a CSLL com base em percentuais fixos aplicados sobre a receita bruta.
Diferentemente do Lucro Real, onde os tributos são calculados sobre o lucro efetivamente apurado pela contabilidade, no Lucro Presumido a legislação estabelece uma margem de lucro presumida, que varia conforme a atividade da empresa.
Para o IRPJ, os percentuais de presunção podem ser, por exemplo:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Já para a CSLL, os percentuais mais comuns são:
- 12% para comércio e indústria;
- 32% para serviços em geral.
Após encontrar a base de cálculo aplicando esses percentuais sobre o faturamento, aplica-se:
- 15% de IRPJ;
- 9% de CSLL.
Além disso, as empresas no Lucro Presumido pagam:
- PIS e COFINS cumulativos (3,65%);
- ISS ou ICMS, conforme a atividade;
- INSS Patronal sobre a folha de pagamento.
O grande atrativo do Lucro Presumido sempre foi a simplicidade e previsibilidade. No entanto, com as mudanças a partir de 2026, essa previsibilidade pode sofrer impactos importantes para empresas com faturamento mais elevado.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?
Até 31 de dezembro de 2025, o cálculo do Lucro Presumido era uniforme, independentemente do volume de faturamento da empresa.
Bastava aplicar o percentual de presunção correspondente à atividade sobre a receita bruta do trimestre.
Vamos a um exemplo clássico no comércio:
- Faturamento trimestral: R$ 300.000,00
- Percentual de presunção IRPJ: 8%
- Base de cálculo IRPJ: R$ 24.000,00
- IRPJ (15%): R$ 3.600,00
Para a CSLL:
- Percentual de presunção: 12%
- Base de cálculo CSLL: R$ 36.000,00
- CSLL (9%): R$ 3.240,00
Esse modelo era aplicado da mesma forma para empresas que faturavam R$ 500 mil por ano e para aquelas próximas do limite do regime.
Ou seja, não havia diferenciação por porte dentro do próprio Lucro Presumido. A única variável era o tipo de atividade exercida.
Essa sistemática tornava o regime atrativo para empresas com margens reais superiores às margens presumidas, pois o imposto acabava sendo menor do que seria no Lucro Real.
A partir de 2026, entretanto, essa lógica passou a ter um novo elemento: o escalonamento da base de cálculo para empresas de maior faturamento.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?
A principal mudança no Lucro Presumido a partir de 2026 é o acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas que ultrapassarem determinados limites de faturamento.
A nova regra determina que:
- Empresas com receita trimestral superior a R$ 1.250.000,00; ou
- Receita anual superior a R$ 5 milhões
Terão aumento na margem de presunção sobre a parcela que ultrapassar esses limites.
Na prática, o faturamento passa a ser dividido em duas partes:
- A parcela até o limite legal mantém os percentuais tradicionais.
- A parcela que exceder o limite sofre acréscimo de 10% na margem de presunção.
Importante destacar: As alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL) não mudaram. O que foi alterado é a base de cálculo.
Por exemplo, uma empresa de serviços que tinha presunção de 32% poderá ter essa margem elevada para 35,2% sobre a parte excedente, aumentando o valor final do imposto.
Isso significa que empresas com crescimento acelerado podem sentir impacto significativo na carga tributária sem perceber de imediato.
O Lucro Presumido deixou de ser linear para empresas acima de R$ 5 milhões anuais, exigindo agora atenção redobrada no planejamento.
O Lucro Presumido ainda vale a pena em 2026?
O Lucro Presumido continua sendo uma opção válida para muitas empresas, mas deixou de ser automaticamente vantajoso para negócios com faturamento elevado.
Agora, a decisão deve considerar:
- Margem real de lucro da empresa;
- Estrutura de custos;
- Projeção de faturamento anual;
- Impacto do adicional na base de cálculo;
- Comparação com o Lucro Real.
Em alguns casos, migrar para o Lucro Real pode ser mais estratégico, principalmente para empresas com margens apertadas ou alto volume de despesas dedutíveis.
O que antes era decisão baseada apenas na simplicidade agora exige análise técnica aprofundada.
Conclusão: planejamento tributário é essencial diante das mudanças no Lucro Presumido
As alterações no cálculo do Lucro Presumido em 2026 não mudaram as alíquotas, mas mudaram a base de cálculo para empresas com faturamento superior a R$ 5 milhões anuais.
Essa mudança pode parecer sutil à primeira vista, mas o impacto financeiro pode ser significativo para empresas que não acompanham suas projeções.
O momento ideal para revisar sua estratégia tributária é antes que o imposto aumente.
A Orru Contabilidade está preparada para:
- Simular o impacto das novas regras no seu faturamento;
- Comparar Lucro Presumido e Lucro Real;
- Avaliar o melhor regime para 2026;
- Implementar planejamento tributário estratégico.
Se sua empresa está crescendo ou já ultrapassou os R$ 5 milhões anuais, entre em contato com a Orru Contabilidade e solicite um diagnóstico tributário personalizado.
Nossa equipe vai orientar você a pagar o imposto correto, proteger sua margem e garantir segurança fiscal para os próximos anos.





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