O desenquadramento do MEI por excesso de faturamento acontece quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de receita bruta permitido para permanecer no regime.
- Em 2026, esse limite é de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Entretanto, as consequências dependem de quanto o empreendedor faturou acima do limite.
Quem ultrapassa o teto em até 20% segue uma regra diferente de quem excede esse percentual. Além disso, o momento em que a empresa foi aberta também influencia o cálculo.
Neste artigo, a Orru Contabilidade explica quando o MEI é desenquadrado por excesso de faturamento, quais impostos precisam ser pagos e como regularizar a situação.
Índice
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81 mil por ano. Esse valor corresponde à receita bruta obtida com vendas de produtos ou prestação de serviços.
É importante destacar que o limite não corresponde ao lucro da empresa.
Imagine um MEI que apresenta os seguintes resultados durante o ano:
- Faturamento: R$ 90.000,00;
- Despesas: R$ 35.000,00;
- Lucro: R$ 55.000,00.
Nesse exemplo, o empreendedor ultrapassou o limite permitido, mesmo tendo obtido um lucro inferior a R$ 81 mil.
Isso acontece porque o enquadramento do MEI considera o faturamento bruto, e não o valor que sobra depois das despesas.
Outro detalhe importante é que a média mensal de R$ 6.750,00 não representa um limite obrigatório para cada mês.
O MEI pode faturar R$ 10 mil em determinado mês e R$ 3 mil em outro, desde que respeite o limite anual aplicável.
Qual é o limite de faturamento para quem abriu o MEI durante o ano?
Quando o MEI inicia suas atividades depois de janeiro, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses de funcionamento.
O cálculo considera R$ 6.750,00 por mês, incluindo o mês de abertura.
Por exemplo:
| Mês de abertura | Limite proporcional em 2026 |
| Janeiro | R$ 81.000,00 |
| Abril | R$ 60.750,00 |
| Julho | R$ 40.500,00 |
| Outubro | R$ 20.250,00 |
Imagine um empreendedor que abriu o MEI em julho de 2026. Nesse caso, o limite até dezembro será de R$ 40.500,00.
- Se o faturamento ultrapassar esse valor, será necessário avaliar as regras de desenquadramento.
Por isso, quem abriu o MEI durante o ano precisa acompanhar o limite proporcional, e não utilizar automaticamente o teto de R$ 81 mil.
O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento em até 20%?
Quando o MEI ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento por excesso de receita produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Para um MEI que funcionou durante todo o ano, o limite acrescido de 20% corresponde a:
R$ 81.000,00 × 1,20 = R$ 97.200,00.
Portanto, se o faturamento anual ficar acima de R$ 81 mil, mas não ultrapassar R$ 97.200,00 aplica-se essa regra.
Imagine que um MEI fature R$ 90 mil em 2026.
Nesse cenário:
- Limite permitido: R$ 81.000,00;
- Faturamento realizado: R$ 90.000,00;
- Excesso: R$ 9.000,00;
- Percentual excedente: aproximadamente 11,11%.
Como o excesso não ultrapassou 20%, o desenquadramento produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Entretanto, o empreendedor também precisará apurar e recolher os tributos relacionados ao excesso de faturamento, conforme as regras do Simples Nacional.
Não basta simplesmente deixar de ser MEI no ano seguinte.
O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento em mais de 20%?
Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido em mais de 20%, as consequências são muito mais significativas, pois neste caso, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.
Imagine um MEI que fature R$ 110 mil em 2026. Nesse exemplo, o faturamento ultrapassou o limite de R$ 97.200,00.
Portanto, o desenquadramento produzirá efeitos desde janeiro de 2026.
Isso significa que a empresa deverá recalcular os impostos do período pelas regras aplicáveis às microempresas, e não apenas pagar tributos sobre o valor excedente.
A diferença pode resultar em valores adicionais de impostos, juros e eventuais multas.
Para empresas abertas durante o próprio ano, quando o excesso ultrapassa 20% do limite proporcional, os efeitos podem retroagir à data de abertura. Por isso, acompanhar o faturamento é fundamental para evitar surpresas.
Quanto o MEI paga de imposto depois do desenquadramento?
Após o desenquadramento do SIMEI, a empresa poderá continuar no Simples Nacional como microempresa, desde que cumpra os requisitos do regime.
Entretanto, os impostos deixarão de ser recolhidos pelo valor fixo mensal do DAS-MEI. A tributação passará a considerar o faturamento e a atividade desenvolvida.
As alíquotas iniciais do Simples Nacional variam conforme o anexo aplicável.
Por exemplo:
- Comércio: Alíquota inicial de 4%.
- Indústria: Alíquota inicial de 4,5%.
- Determinados serviços: Alíquota inicial de 6%.
Outras atividades podem estar sujeitas a alíquotas iniciais maiores. Além disso, o cálculo efetivo depende da receita acumulada nos últimos 12 meses e das regras específicas do regime.
Portanto, é importante realizar uma análise tributária antes de calcular os impostos.
O MEI desenquadrado precisa contratar contador?
Embora o MEI tenha obrigações simplificadas, a situação muda quando a empresa passa a ser tributada como microempresa.
Nesse cenário, surgem novas exigências fiscais, contábeis e administrativas.
Entre elas estão:
- Apuração mensal dos impostos;
- Entrega de declarações obrigatórias;
- Escrituração contábil;
- Controle de receitas e despesas;
- Organização de documentos fiscais;
- Cumprimento de obrigações trabalhistas, quando aplicáveis.
Por isso, contar com um contador é fundamental para manter a empresa regularizada e evitar problemas com o fisco.
Além de cuidar das obrigações, a contabilidade pode ajudar o empresário a identificar o regime tributário mais econômico.
Como a Orru Contabilidade pode ajudar no desenquadramento do MEI?
O desenquadramento por excesso de faturamento exige atenção aos prazos, ao cálculo dos impostos e às obrigações que passam a ser exigidas da empresa.
Dependendo do valor excedido, o empreendedor poderá precisar recolher tributos retroativos e regularizar declarações.
A Orru Contabilidade oferece suporte para microempreendedores que precisam realizar o desenquadramento do MEI e organizar a transição para microempresa.
Nossa equipe pode ajudar a calcular os impostos, regularizar a situação fiscal e identificar o regime tributário mais adequado para o negócio.
Ultrapassou o limite de faturamento do MEI ou está próximo de atingir os R$ 81 mil?




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