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MEI: como funciona o desenquadramento por excesso de faturamento?

MEI como funciona o desenquadramento por excesso de faturamento

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O desenquadramento do MEI por excesso de faturamento acontece quando o microempreendedor individual ultrapassa o limite de receita bruta permitido para permanecer no regime. 

  • Em 2026, esse limite é de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750,00 por mês.

Entretanto, as consequências dependem de quanto o empreendedor faturou acima do limite.

Quem ultrapassa o teto em até 20% segue uma regra diferente de quem excede esse percentual. Além disso, o momento em que a empresa foi aberta também influencia o cálculo.

Neste artigo, a Orru Contabilidade explica quando o MEI é desenquadrado por excesso de faturamento, quais impostos precisam ser pagos e como regularizar a situação.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81 mil por ano. Esse valor corresponde à receita bruta obtida com vendas de produtos ou prestação de serviços. 

É importante destacar que o limite não corresponde ao lucro da empresa.

Imagine um MEI que apresenta os seguintes resultados durante o ano:

  • Faturamento: R$ 90.000,00;
  • Despesas: R$ 35.000,00;
  • Lucro: R$ 55.000,00.

Nesse exemplo, o empreendedor ultrapassou o limite permitido, mesmo tendo obtido um lucro inferior a R$ 81 mil.

Isso acontece porque o enquadramento do MEI considera o faturamento bruto, e não o valor que sobra depois das despesas.

Outro detalhe importante é que a média mensal de R$ 6.750,00 não representa um limite obrigatório para cada mês.

O MEI pode faturar R$ 10 mil em determinado mês e R$ 3 mil em outro, desde que respeite o limite anual aplicável.

Qual é o limite de faturamento para quem abriu o MEI durante o ano?

Quando o MEI inicia suas atividades depois de janeiro, o limite de faturamento é proporcional ao número de meses de funcionamento. 

O cálculo considera R$ 6.750,00 por mês, incluindo o mês de abertura.

Por exemplo:

Mês de abertura Limite proporcional em 2026
Janeiro R$ 81.000,00
Abril R$ 60.750,00
Julho R$ 40.500,00
Outubro R$ 20.250,00

Imagine um empreendedor que abriu o MEI em julho de 2026. Nesse caso, o limite até dezembro será de R$ 40.500,00.

  • Se o faturamento ultrapassar esse valor, será necessário avaliar as regras de desenquadramento.

Por isso, quem abriu o MEI durante o ano precisa acompanhar o limite proporcional, e não utilizar automaticamente o teto de R$ 81 mil.

O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento em até 20%?

Quando o MEI ultrapassa o limite anual em até 20%, o desenquadramento por excesso de receita produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Para um MEI que funcionou durante todo o ano, o limite acrescido de 20% corresponde a:

R$ 81.000,00 × 1,20 = R$ 97.200,00.

Portanto, se o faturamento anual ficar acima de R$ 81 mil, mas não ultrapassar R$ 97.200,00 aplica-se essa regra.

Imagine que um MEI fature R$ 90 mil em 2026.

Nesse cenário:

  • Limite permitido: R$ 81.000,00;
  • Faturamento realizado: R$ 90.000,00;
  • Excesso: R$ 9.000,00;
  • Percentual excedente: aproximadamente 11,11%.

Como o excesso não ultrapassou 20%, o desenquadramento produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Entretanto, o empreendedor também precisará apurar e recolher os tributos relacionados ao excesso de faturamento, conforme as regras do Simples Nacional.

Não basta simplesmente deixar de ser MEI no ano seguinte.

O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento em mais de 20%?

Quando o faturamento ultrapassa o limite permitido em mais de 20%, as consequências são muito mais significativas, pois neste caso, o desenquadramento produz efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.

Imagine um MEI que fature R$ 110 mil em 2026. Nesse exemplo, o faturamento ultrapassou o limite de R$ 97.200,00.

Portanto, o desenquadramento produzirá efeitos desde janeiro de 2026.

Isso significa que a empresa deverá recalcular os impostos do período pelas regras aplicáveis às microempresas, e não apenas pagar tributos sobre o valor excedente.

A diferença pode resultar em valores adicionais de impostos, juros e eventuais multas.

Para empresas abertas durante o próprio ano, quando o excesso ultrapassa 20% do limite proporcional, os efeitos podem retroagir à data de abertura. Por isso, acompanhar o faturamento é fundamental para evitar surpresas.

Quanto o MEI paga de imposto depois do desenquadramento?

Após o desenquadramento do SIMEI, a empresa poderá continuar no Simples Nacional como microempresa, desde que cumpra os requisitos do regime.

Entretanto, os impostos deixarão de ser recolhidos pelo valor fixo mensal do DAS-MEI. A tributação passará a considerar o faturamento e a atividade desenvolvida.

As alíquotas iniciais do Simples Nacional variam conforme o anexo aplicável.

Por exemplo:

  • Comércio: Alíquota inicial de 4%.
  • Indústria: Alíquota inicial de 4,5%.
  • Determinados serviços: Alíquota inicial de 6%.

Outras atividades podem estar sujeitas a alíquotas iniciais maiores. Além disso, o cálculo efetivo depende da receita acumulada nos últimos 12 meses e das regras específicas do regime.

Portanto, é importante realizar uma análise tributária antes de calcular os impostos.

O MEI desenquadrado precisa contratar contador?

Embora o MEI tenha obrigações simplificadas, a situação muda quando a empresa passa a ser tributada como microempresa. 

Nesse cenário, surgem novas exigências fiscais, contábeis e administrativas.

Entre elas estão:

  • Apuração mensal dos impostos;
  • Entrega de declarações obrigatórias;
  • Escrituração contábil;
  • Controle de receitas e despesas;
  • Organização de documentos fiscais;
  • Cumprimento de obrigações trabalhistas, quando aplicáveis.

Por isso, contar com um contador é fundamental para manter a empresa regularizada e evitar problemas com o fisco.

Além de cuidar das obrigações, a contabilidade pode ajudar o empresário a identificar o regime tributário mais econômico.

Como a Orru Contabilidade pode ajudar no desenquadramento do MEI?

O desenquadramento por excesso de faturamento exige atenção aos prazos, ao cálculo dos impostos e às obrigações que passam a ser exigidas da empresa.

Dependendo do valor excedido, o empreendedor poderá precisar recolher tributos retroativos e regularizar declarações.

A Orru Contabilidade oferece suporte para microempreendedores que precisam realizar o desenquadramento do MEI e organizar a transição para microempresa.

Nossa equipe pode ajudar a calcular os impostos, regularizar a situação fiscal e identificar o regime tributário mais adequado para o negócio.

Ultrapassou o limite de faturamento do MEI ou está próximo de atingir os R$ 81 mil?

Entre em contato com a Orru Contabilidade e conte com orientação especializada para regularizar sua empresa e continuar crescendo com segurança.

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