Você sabia que em muitos casos o Lucro Presumido para e-commerce é uma solução que garante uma boa economia de impostos?
Por falta de orientação e assessoria contábil especializada, tem muito empresário do comércio eletrônico pagando mais impostos que o necessário por adotar modelos de tributação que são eficientes para os seus negócios.
Diante disso, o time da Orru Contabilidade, sua assessoria contábil especializada em e-commerces, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto. Vale a pena conferir!
Índice
O que é Lucro Presumido para e-commerce?
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser utilizado por e-commerces e empresas em geral, com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, a Receita Federal faz uma espécie de estimativa, ou seja, uma presunção, da margem de lucro das empresas, para fins de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda) e CSLL (Contribuição Social).
Para que você compreenda melhor o regime, na sequência vamos apresentar as alíquotas e explicar o método de cálculo dos tributos.
IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica
De acordo com a legislação em vigor, para fins de apuração do IRPJ, o fisco precisa considerar que e-commerces possuem margem de lucro de 8% sobre o faturamento.
Sendo assim, se um e-commerce fatura R$ 100 mil, o fisco presume que o mesmo registrou R$ 8 mil em lucro. Por sua vez, sobre esse lucro, aplica-se uma alíquota de 15% de IRPJ.
Veja como funciona:
- R$ 100.000,00 x 8% = R$ 8.000,00
- R$ 8.000,00 x 15% = R$ 1.200,00
CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido
Por sua vez, para fins de apuração da CSLL, o fisco precisa considerar que e-commerces possuem margem de lucro de 12% sobre o faturamento.
Sendo assim, se um e-commerce fatura R$ 100 mil, o fisco presume que o mesmo registrou R$ 12 mil em lucro. Por sua vez, sobre essa estimativa de lucro, aplica-se uma alíquota de 9% para chegar ao valor a pagar da CSLL.
Veja o exemplo:
- R$ 100.000,00 x 12% = R$ 12.000,00
- R$ 12.000,00 x 9% = R$ 1.080,00
PIS, COFINS e ICMS no Lucro Presumido para e-commerce
Além do IRPJ e da CSLL, os e-commerces ainda precisam contribuir com o PIS, COFINS e o ICMS.
No caso do PIS e da COFINS, a tributação incide sobre o faturamento e as alíquotas são as seguintes:
- PIS – Programa de Integração Social: 0,65% sobre o faturamento;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: 3% sobre o faturamento;
Por sua vez, no caso do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o cálculo dos impostos é realizado de acordo com a alíquota de ICMS de cada estado.
Como podemos observar, assim como os demais regimes de tributação, o Lucro Presumido possui uma série de particularidades. No entanto, com o apoio de uma assessoria contábil especializada como a Orru Contabilidade, você pode pagar menos impostos.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para e-commerce?
Agora que você já conheceu o Lucro Presumido para e-commerce, talvez esteja se perguntando, se este modelo de tributação é mais econômico que o Simples Nacional.
Diante desse tipo de dúvida, precisamos esclarecer que não existe uma resposta taxativa para esse tipo de pergunta, sendo necessário realizar uma análise caso a caso.
Na prática, isso acontece, pois no Simples, a sistemática para cálculo de impostos é outra, com tributos pagos em guia única sobre o faturamento.
Confira as alíquotas do regime na tabela abaixo:
Anexo I do Simples Nacional
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
No entanto, podemos afirmar que em muitos casos o Lucro Presumido para e-commerce é mais econômico que o Simples Nacional, uma vez que no regime simplificado a alíquota pode chegar a 19% sobre o faturamento. Por outro lado, no Lucro Presumido as alíquotas não variam à medida que o faturamento do e-commerce cresce.
Além disso, como as margens de lucro no e-commerce costumam ser reduzidas, adotar um regime como o Simples, onde todos os impostos são pagos com base no faturamento, não costuma ser a melhor escolha.
Como descobrir o melhor regime tributário para e-commerce?
Escolher o melhor regime tributário para e-commerce é uma decisão que pode impactar de forma muito significativa a lucratividade e a competitividade do seu negócio.
Partindo desse princípio, para que você possa fazer essa escolha de forma assertiva, é preciso contar com a assessoria de um contador especializado em questões fiscais para e-commerces e realizar um bom planejamento tributário.
Confira alguns benefícios de contar com um contador especialista:
- Entendimento do negócio: Para lhe ajudar a economizar no pagamento de impostos, o contador precisa entender todos os detalhes do seu tipo de atividade.
- Análise dos regimes tributários disponíveis: No Brasil, temos três regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O contador deve analisar as particularidades do seu negócio, para determinar o melhor regime.
- Avaliação de benefícios e limitações: Cada regime tributário possui suas vantagens e limitações. Por exemplo, o Simples Nacional pode ser mais simples em termos de burocracia, mas nem sempre é o mais vantajoso financeiramente, especialmente para empresas com faturamento elevado.
- Projeções e simulações: Com base nas informações fornecidas pelo empresário e nas análises realizadas pelo contador, é possível realizar projeções financeiras e simulações para cada regime tributário, avaliando o impacto nas finanças da empresa em diferentes cenários.
- Planejamento tributário: Com o auxílio do contador especializado, é possível desenvolver um planejamento tributário estratégico, buscando otimizar a carga tributária e maximizar os resultados financeiros do e-commerce.
Para saber mais sobre o Lucro Presumido para e-commerce e economizar no pagamento de impostos, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!
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