Guia do Imposto de Renda 2024: Tire suas dúvidas

Guia do Imposto de Renda 2024

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O prazo para entrega do Imposto de Renda 2024 inicia no dia 15 de março, e com isso, é natural que muitas dúvidas comecem a surgir entre os contribuintes.

Sabendo disso, o time de especialistas da Orru Contabilidade decidiu preparar um guia completo sobre o assunto para esclarecer as dúvidas mais comuns.

Continue conosco até o final para conferir quem precisa declarar o Imposto de Renda, quais são os documentos necessários, quem pode ser dependente, dentre outros itens.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

De acordo com informações da Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda 2024 deve ser entregue por todos os contribuintes que preencham ao menos um dos seguintes requisitos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2023;
  • É cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil em 2023 e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

Guia do Imposto de Renda 2024: documentos necessários

Por sua vez, com relação aos documentos necessários, é importante que os contribuintes separem todos os itens que comprovem o recebimento de valores, bem como, a compra, posse ou venda de bens no ano anterior.

Confira os documentos que você precisa providenciar:

  • Última declaração de Imposto de Renda entregue ao fisco (caso tenha declarado em anos anteriores);
  • Informes de rendimentos emitidos por instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informe de rendimentos, referente ao recebimento de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • Comprovantes de rendimentos relacionados a aluguel de imóveis;
  • Informações e documentos relativos a outras fontes de renda;
  • Documentos que atestem compra e venda de bens, como contratos, escrituras e comprovantes de transferência;
  • Informações e documentos relativos a dívidas e ônus contraídos e/ou quitados no ano anterior;
  • Controle detalhado de compra e venda de ações, incluindo DARFs relacionados;
  • Recibos de pagamentos ou informes de rendimento de planos ou seguros de saúde;
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Documento que comprove a contribuição com planos de previdência privada (caso possua);
  • Comprovantes de contribuição para a previdência social;
  • Comprovante de doações recebidas ou realizadas;
  • Nome completo, CPF, data de nascimento e endereço de dependentes;
  • Extratos e dados bancários.

Em caso de dúvidas com a documentação necessária para o correto preenchimento do Imposto de Renda 2024, não se preocupe, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Guia do Imposto de Renda 2024: quem pode ser dependente na declaração de IR?

Em muitos casos, a inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda, pode reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição, ou seja, de possíveis valores a receber.

Sendo assim, é muito importante que você tenha acesso a lista completa de contribuintes que podem ser dependentes no Imposto de Renda. Confira:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quais despesas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Contribuintes que optarem pela declaração completa de Imposto de Renda, podem incluir na declaração, as seguintes despesas dedutíveis (suas e de seus dependentes):

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico;
  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos;
  • Despesas com o pagamento de planos de previdência privada do tipo PGBL.

Por sua vez, aqueles que optarem pela declaração simplificada, não podem aproveitar as deduções geradas por despesas dessa natureza, mas recebem um desconto direto de 20% na base de cálculo do imposto.

Guia do Imposto de Renda 2024: o que acontece se não declarar?

Quem não declarar o Imposto de Renda 2024 fica sujeito a uma série de consequências negativas, incluindo:

  • Aplicação de multa de até 225% pelo fisco.
  • Retenção da declaração em malha fina;
  • Suspensão do CPF;
  • Vedação para abrir contas bancárias;
  • Vedação para contratar empréstimos;
  • Proibição de renovar ou tirar passaporte;
  • Responsabilização judicial por sonegação fiscal;
  • Dentre outras possíveis consequências.

Para saber mais, entregar a sua declaração de Imposto de Renda 2024, evitar a malha fina da Receita Federal e outros tipos de dor de cabeça, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas.

Como uma assessoria contábil digital, a Orru Contabilidade atende contribuintes de todas as partes do país!

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