Saiba como abrir uma MEI

Mei Orru Contabilidade - Orru Contabilidade e Gestão

Compartilhe nas redes!

Ser Microempreendedor Individual (MEI) tem seus benefícios, é uma forma simples e sem burocracia de formalizar seu negócio, além de vantagens garantidas como licença-maternidade, aposentadoria, emissão de nota fiscal, auxílio-doença, custos reduzidos com funcionários e facilidade de créditos para CNPJ.

O MEI foi criado, pela Lei Complementar nº 128/2008, para formalizar o trabalho dos autônomos, além de ser um modelo simplificado, é enquadrado no regime de tributação Simples Nacional, com carga tributária reduzida e com um pagamento fixo mensal de acordo com a atividade:

  • Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Mas antes de criar sua MEI, verifique que você se enquadra oficialmente para se tornar um, continue lendo e descubra;

  • Ter faturamento de no máximo R$81 mil por ano;
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento;
  • Não ter mais de 1 funcionário contratado;
  • Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas ao MEI (veja a lista completa).

Tudo certinho? Agora é hora de abrir sua MEI, lembrando que todo o processo é online e gratuito:

  • Crie sua conta Gov.br

No Portal do Empreendedor, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” e faça seu cadastro, defina nome fantasia e atividades que irá realizar.

Emita seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição e gera o número do registro na Junta Comercial, o CNPJ.

 

Simples, não é? Mas atenção;

Mesmo dispensado de alvará, é obrigatório cumprir todos os requisitos legais para o exercício de suas funções, no entanto, pode haver fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças.

E a nota fiscal?

Só é obrigatória quando a sua empresa MEI vender produtos ou serviços para uma empresa. Portanto, verifique na Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município os procedimentos necessários para emissão da nota, caso seja necessário.

Agora que já tem sua empresa, é hora de empreender!
Precisa de ajuda? Entre em contato com a gente!

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Como Não Pagar Imposto Sobre Distribuição De Lucros (6) - Orru Contabilidade e Gestão

Como não pagar imposto sobre distribuição de lucros

Com a nova regra de tributação sobre a distribuição de lucros que entrou em vigor em janeiro de 2026, muitos empresários estão em busca de alternativas para evitar ou, ao menos, reduzir o impacto tributário. Se antes os lucros distribuídos

O Que Mudou Na Emissão Das Notas Fiscais De Serviços (4) - Orru Contabilidade e Gestão

O que mudou na emissão das notas fiscais de serviços?

A emissão de notas fiscais de serviços no Brasil passou por uma das maiores mudanças das últimas décadas.  A partir de 2026, entra em vigor o novo Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e Nacional), um sistema unificado

Como optar pelo Simples Nacional em 2026

Como optar pelo Simples Nacional em 2026?

Se você é empreendedor e deseja começar 2026 com uma tributação mais simples, prática e, muitas vezes, mais econômica, certamente está se perguntando: como optar pelo Simples Nacional em 2026? Essa é uma dúvida comum entre empresários de micro e

Minha Empresa Foi Excluída Do Mei - Orru Contabilidade e Gestão

Minha empresa foi excluída do MEI: o que fazer?

Receber um comunicado informando que a empresa foi excluída MEI pode gerar dúvidas e até um certo desespero. Afinal, o Microempreendedor Individual é um regime simplificado que oferece inúmeros benefícios, como carga tributária reduzida, isenção de tributos federais e facilidade

Back To Top