Ser Microempreendedor Individual (MEI) tem seus benefícios, é uma forma simples e sem burocracia de formalizar seu negócio, além de vantagens garantidas como licença-maternidade, aposentadoria, emissão de nota fiscal, auxílio-doença, custos reduzidos com funcionários e facilidade de créditos para CNPJ.
O MEI foi criado, pela Lei Complementar nº 128/2008, para formalizar o trabalho dos autônomos, além de ser um modelo simplificado, é enquadrado no regime de tributação Simples Nacional, com carga tributária reduzida e com um pagamento fixo mensal de acordo com a atividade:
- Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Mas antes de criar sua MEI, verifique que você se enquadra oficialmente para se tornar um, continue lendo e descubra;
- Ter faturamento de no máximo R$81 mil por ano;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento;
- Não ter mais de 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 400 atividades econômicas permitidas ao MEI (veja a lista completa).
Tudo certinho? Agora é hora de abrir sua MEI, lembrando que todo o processo é online e gratuito:
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Crie sua conta Gov.br
No Portal do Empreendedor, clique em “Quero ser”. Em seguida, selecione “Formalize-se” e faça seu cadastro, defina nome fantasia e atividades que irá realizar.
Emita seu Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) que comprova a inscrição e gera o número do registro na Junta Comercial, o CNPJ.
Simples, não é? Mas atenção;
Mesmo dispensado de alvará, é obrigatório cumprir todos os requisitos legais para o exercício de suas funções, no entanto, pode haver fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, das Secretarias de Fazenda dos Estados e das Secretarias Municipais de Finanças.
E a nota fiscal?
Só é obrigatória quando a sua empresa MEI vender produtos ou serviços para uma empresa. Portanto, verifique na Secretaria da Fazenda do Estado ou do Município os procedimentos necessários para emissão da nota, caso seja necessário.
Agora que já tem sua empresa, é hora de empreender!
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