Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?

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Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes que precisam entregar a declaração anual de IR e fazer um acerto de contas com o fisco.

Sabendo disso, o time da Orru Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer todas as suas dúvidas sobre o assunto. Vale a pena conferir!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Antes de falarmos sobre as despesas dedutíveis no Imposto de Renda, é muito importante que você veja quem precisa entregar a declaração.

De acordo com a Receita Federal, todos os contribuintes que se enquadram em ao menos uma das situações abaixo, precisam entregar a declaração de Imposto de Renda:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Se você atende ao menos um dos requisitos acima, não tenha dúvidas, você precisa declarar o Imposto de Renda.

Despesas dedutíveis no Imposto de Renda e os modelos de entrega da declaração

Quando falamos em despesas dedutíveis no Imposto de Renda, é muito importante que você saiba diferenciar o modelo completo e o simplificado para entrega da declaração.

Modelo simplificado: No modelo simplificado o contribuinte recebe um desconto direto de 20% na base de cálculo do IRPF, mas em contrapartida, o fisco não leva em consideração as despesas dedutíveis para fins de cálculo de uma possível restituição.

Devido às suas características, o modelo simplificado é indicado para contribuintes que não possuem ou que possuem poucas despesas dedutíveis para declarar.

Modelo completo: No modelo completo o contribuinte não recebe um desconto na base de cálculo do IRPF. No entanto, em contrapartida, as despesas dedutíveis são consideradas para cálculo de uma possível restituição.

Devido às suas características, o modelo completo é indicado para os contribuintes que possuem um bom volume de despesas dedutíveis comprovadas para informar ao fisco.

Dito isso, é muito importante destacar que no momento do preenchimento da declaração, o sistema informa para o contribuinte o valor a pagar ou a restituir nos dois modelos. Sendo assim, basta optar pelo formato mais vantajoso para a sua realidade.

Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?

De acordo com a legislação em vigor, os contribuintes podem lançar as seguintes despesas dedutíveis no Imposto de Renda:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas com saúde (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Despesas dedutíveis com saúde

Não há um valor limite para deduções com despesas relacionadas a saúde. Sendo permitido lançar despesas com serviços e procedimentos, como:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Parto normal ou cesárea;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

No entanto, não é permitida a dedução de despesas com a compra de vacinas, medicamentos e tratamentos com fins estéticos.

Despesas dedutíveis com educação

No que diz respeito a despesas com educação, é permitido deduzir até R$ 3.651,50 para cada pessoa informada na declaração, seja titular ou dependente.

Por sua vez, dentre as despesas dedutíveis dentro desta categoria, podemos destacar:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

No entanto, não é permitida a dedução de despesas com cursos de pré-vestibular, cursos de idiomas, uniforme, transporte ou material escolar.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

A inclusão de dependentes no Imposto de Renda e suas respectivas despesas dedutíveis, pode ajudar a abater o valor do seu IRPF a pagar ou aumentar uma possível restituição.

Sendo assim, confira quem pode ser dependente no Imposto de Renda:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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