IRPF – OPERAÇÃO EM BOLSA DE VALORES

Como Declarar No Irpf As Aplicações Na Bolsa De Valores - Orru Contabilidade e Gestão

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Nas operações na bolsa de valores independentemente do tipo de investimento, se em day trade ou em swing trade, o investidor terá de analisar se a operação está sujeita ao pagamento da alíquota correspondente ao imposto de renda.

– 15% sobre os lucros de operações swing trade (operações de mais de um dia)

– 20% sobre os lucros de operações day trade (operações no mesmo dia)

Tanto no caso do day trade na bolsa de valores quanto nas operações que tenham durado mais de um dia, o investidor deve pagar o Darf até o último dia útil do mês posterior ao mês em que o lucro foi obtido.

Nas operações na bolsa de valores o imposto de renda só será devido se houver lucro. Inclusive, é possível abater prejuízos anteriores aos lucros e assim pagar menos imposto.

Também ficam isentos do IR os lucros das operações de venda swing trade até o limite de 20.000,00 mensais. Sendo devido o lançamento destes lucros na ficha de rendimentos isentos do IR.

Também é necessário declarar os dividendos recebidos das ações em custódia na ficha de rendimentos isentos e possíveis pagamentos JSCP (juros sobre capital próprio) pagos aos titulares das ações, este último rendimento sujeito a tributação exclusiva do IR.

Importante frisar que além dos lucros na venda de ações, dos dividendos recebidos das empresas e JSCP recebidos nas operações, é necessário também discriminar individualmente na ficha de bens e direitos, todas as custódias de ações no período considerado da declaração.

O item utilizado na ficha de bens e direitos é o 31, e deve conter o CNPJ do ativo, o código de movimentação na bolsa, o custo de aquisição e quantidade de ações.  O custo de aquisição é composto pelo preço pago e acrescidos custos com corretagem + taxa de liquidação, + emolumentos. Informações estas obtidas nas notas de corretagem das ações, pela qual você pode solicitar na sua corretora.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAÇÃO DA SUA MOVIMENTAÇÃO NA BOLSA

Para poder elaborar de forma correta sua declaração de imposto de renda no tocante a bolsa de valores, é necessário ter em mãos um relatório anual de movimentação obtido no canal eletrônico do  investidor  https://cei.b3.com.br/CEI_Responsivo/

Também é preciso ter o informe de rendimentos do banco escriturador das ações. Lembrando que banco escriturador pode ser BANCO DO BRASIL, BRADESCO ou ITAU.

Tal informe de rendimentos, geralmente chega no endereço titular via correio, porém, caso não tenha recebido, deve-se então procurar a corretora e se informar qual é o banco escriturador para solicitar a segunda via do informe de rendimentos sobre aplicação em ações.

E por último, para poder saber o exato custo das ações, você deve também separar todas a notas de corretagem das ações, nelas estarão especificados todos os custos com corretagem, taxas de liquidação e demais emolumentos que podem compor o custo de aquisição das ações.

Começou a negociar na bolsa de valores e tem dúvidas referentes ao imposto de renda?  Nos procure para elaborar sua declaração, lembrando que o prazo para esse ano é 31/05/2021 não deixe para última hora!!

Esta informação foi útil para você?  Comenta aqui embaixo.

Confira nossos posts:  Nova rodada do BEM  MP 1045/2021   http://orrucontabil.com.br/nova-rodada-do-b-e-m-mp-1045-2021/

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