Você sabe o que é e como funciona o Receita Saúde? Novo aplicativo disponibilizado pela Receita Federal para emissão de recibos?
Estamos falando de um recurso, que foi desenvolvido pelo fisco para permitir que médicos e outros profissionais da saúde, emitam os seus recibos de prestação de serviços através do smartphone, ou seja, em formato digital.
Com o Receita Saúde recibos, podem ser emitidos em poucos cliques e compartilhados com os clientes de forma muito fácil e prática. Mas, afinal, como utilizar o Receita Saúde?
Neste conteúdo, vamos apresentar a novidade, explicar tudo o que já se sabe e apresentar o passo a passo para utilização da ferramenta. Vale a pena conferir!
Índice
Como emitir recibos no Receita Saúde?
Para emitir recibos de prestação de serviços através do Receita Saúde, você precisará fazer o download do aplicativo da Receita Federal para o seu smartphone, e seguir as orientações abaixo:
- Após a instalação do aplicativo, faça login com o seu CPF e senha GOV.BR;
- Logo em seguida, localize e clique na opção “Receita Saúde”;
- Por fim, basta clicar em “Novo” e preencher o recibo com informações como nome e CPF do cliente, bem como, a descrição e o valor dos serviços prestados.
No entanto, é importante destacar que a funcionalidade só está disponível para profissionais da saúde que possuem cadastro no carnê leão. Se você ainda não possui o cadastro, siga as seguintes instruções:
- Acesse o Portal e-CAC e faça login com a sua senha Gov.br;
- Após o login, clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) e logo, na sequência, em “Acessar Carnê-Leão”;
- Na sequência, você vai precisar responder algumas perguntas básicas, incluindo o seu número de dependentes, endereço, qualificação profissional, telefone de contato e número do PIS.
- Após responder as perguntas, basta clicar em “Salvar Identificação” para concluir o seu cadastro.
Por sua vez, para preencher e emitir os recibos, basta ter em mãos, os seguintes dados:
- Nome e CPF do cliente;
- Descrição dos serviços prestados;
- Valor dos serviços prestados.
Todos os recibos emitidos vão ser disponibilizados automaticamente no aplicativo Receita Federal do cliente. No entanto, você também poderá compartilhar o documento por meios digitais como o WhatsApp ou e-mail.
Agora o fisco terá ainda mais facilidade para identificar serviços que você recebeu via PIX ou máquina de cartão, mas não emitiu recibo e declarou no carnê leão.
Quem precisa utilizar o Receita Saúde?
O Receita Saúde foi desenvolvido para profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física, prestando serviços para outras pessoas físicas, como é o caso de muitos:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Nutricionistas;
- Dentre outros profissionais.
Atenção: Se você já possui CNPJ e emite nota fiscal, o Receita Saúde não é para você. Continue emitindo suas notas fiscais normalmente.
Vale a pena emitir recibo ou é melhor emitir nota fiscal?
Por mais que o Receita Saúde seja uma importante inovação que promete facilitar a vida dos profissionais da saúde que precisam emitir recibos, precisamos alertar que abrir um CNPJ e emitir notas fiscais é muito mais vantajoso.
Isso acontece, pois, os profissionais que prestam serviços como pessoa física, precisam contribuir mensalmente para o IRPF, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os seus rendimentos.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Por outro lado, os profissionais que possuem CNPJ, trocam a emissão de recibos pela emissão de notas fiscais, e além disso, podem pagar menos impostos, através de regimes como o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
A emissão de recibo médico é obrigatória?
De acordo com a legislação em vigor, o médico autônomo que não emite recibo para os seus clientes, comete alguns crimes, dentre eles:
Crime contra a ordem tributária (8.137/1990):
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:…
…V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”
Crime de sonegação fiscal (Lei 4729/1965):
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;…
…Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.”
Na dúvida sobre a emissão de documentos fiscais, o melhor a se fazer é entrar em contato com uma contabilidade especializada.
Simples Nacional para médicos
No Simples Nacional os profissionais da saúde podem recolher seus impostos com base no Anexo III, cuja alíquota para profissionais que faturam até R$ 180 mil por ano (média de R$ 15 mil) por mês, é de apenas 6%.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Lucro Presumido para médicos
Por sua vez, quando o volume de faturamento do profissional é elevado e o Simples deixa de ser a melhor opção, o Lucro Presumido costuma ser uma boa alternativa.
Neste regime, a carga tributária para profissionais da saúde é a seguinte:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento do profissional;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento do profissional (a depender da legislação de cada município).
Diante da economia de impostos, não tenha dúvidas, abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica é a melhor opção para quem é da área da saúde.
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