NOVA RODADA DO B.E.M – MP 1045/2021

Mp Bem Com Logo - Orru Contabilidade e Gestão

Compartilhe nas redes!

A redução da jornada  25%, 50% e 70%

Foi assinado no dia 27/04/2021, a Medida Provisória 1.045/2021  que institui o novo BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda –, que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do COVID-19. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória.

Para aderir a MP é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.

A redução da jornada e do salário só podem ser feitas nos percentuais de 25%, 50% e 70%, sendo que o valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão. Vejamos, um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro desemprego.

Ainda, a empresa que aderir ao programa, deverá observar que o funcionário terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja, se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salários menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias.

Mudanças nas Regras trabalhistas

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, Bolsonaro assinou uma segunda MP 1046/2021  que faz mudanças em regras trabalhistas, recriando diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores. como: *teletrabalho; * antecipação das férias; * concessão das férias coletivas; * aproveitamento e antecipação de feriados; * banco de horas; * suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; * suspensão no recolhimento do FGTS. As medidas dessa MP também terão efeito durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da publicação.

 

Entendeu as novas regras do auxílio emergencial? Quer saber mais sobre as novas Medidas Provisórias? Nossa equipe está preparada para lhe orientar. Entre em contato  conosco.

 

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Qual é o melhor regime tributário para e-commerce

Qual é o melhor regime tributário para e-commerce?

Você sabe qual é o melhor regime tributário para e-commerce? Empreender no comércio eletrônico exige decisões estratégicas em todas as frentes, da escolha da plataforma de venda à logística de entrega. Mas uma das decisões mais impactantes para a saúde

Como Declarar Investimentos No Imposto De Renda - Orru Contabilidade e Gestão

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma tarefa obrigatória para quem realiza operações financeiras que geram rendimentos tributáveis ou isentos.  Com a crescente popularização dos investimentos, entender como declarar corretamente cada tipo de aplicação se tornou essencial, não apenas

Crédito Do Trabalhador Dúvidas Frequentes - Orru Contabilidade e Gestão

Crédito do trabalhador: dúvidas frequentes

O crédito do trabalhador por meio do consignado privado ganhou destaque com a Medida Provisória nº 1.292/2025, que ampliou o acesso a essa modalidade para milhões de brasileiros com carteira assinada. Neste artigo, a Orru Contabilidade responde às dúvidas mais

Back To Top