A redução da jornada 25%, 50% e 70%
Foi assinado no dia 27/04/2021, a Medida Provisória 1.045/2021 que institui o novo BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda –, que permite às empresas reduzir a jornada e os salários de seus funcionários como forma de enfrentamento à crise causada pela pandemia do COVID-19. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória.
Para aderir a MP é necessário cumprir alguns requisitos, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito entre empregador e empregado.
A redução da jornada e do salário só podem ser feitas nos percentuais de 25%, 50% e 70%, sendo que o valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão. Vejamos, um trabalhador que tem sua jornada e seu salário reduzidos em 25% receberá do governo exatamente 25% do valor a que teria direito se fosse demitido e passasse a receber seguro desemprego.
Ainda, a empresa que aderir ao programa, deverá observar que o funcionário terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação, por igual período. Ou seja, se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salários menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo esse tempo, mais 120 dias.
Mudanças nas Regras trabalhistas
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, Bolsonaro assinou uma segunda MP 1046/2021 que faz mudanças em regras trabalhistas, recriando diversas medidas temporárias que podem ser adotadas pelos empregadores. como: *teletrabalho; * antecipação das férias; * concessão das férias coletivas; * aproveitamento e antecipação de feriados; * banco de horas; * suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; * suspensão no recolhimento do FGTS. As medidas dessa MP também terão efeito durante o prazo de duração da norma, 120 dias a partir da publicação.
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