Termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional: veja o que fazer

Termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional: veja o que fazer

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O termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional pode representar uma reviravolta para muitos negócios, gerando impactos financeiros e burocráticos significativos. Mas o que fazer ao receber um termo de exclusão? Como evitar o desenquadramento? 

Neste artigo, nós vamos explicar de forma bem detalhada as razões e as consequências da exclusão, além de orientações essenciais para que as empresas saibam o que fazer nesse cenário.

O que é o Simples Nacional?

Antes de entender o que é o termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional, é importante saber o que representa esse regime tributário. 

Criado para simplificar a tributação de microempresas e empresas de pequeno porte, o Simples Nacional unifica o recolhimento de oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

Entre os principais benefícios do Simples Nacional, destacam-se:

Redução de carga tributária: Com alíquotas menores e progressivas conforme o faturamento anual;

Simplificação: Menos burocracia para cumprir as obrigações fiscais;

Incentivo ao crescimento: O regime é ideal para empresas de pequeno porte que desejam crescer com mais previsibilidade fiscal.

No entanto, há regras rígidas para permanência no Simples Nacional, e o não cumprimento pode resultar no termo de exclusão e desenquadramento desse regime.

Termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional: o que é?

O termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional é uma notificação emitida pela Receita Federal, comunicando que a empresa não se enquadra mais nas exigências do regime e, portanto, será excluída do Simples.

Esse termo pode ser emitido por diversos motivos, e a exclusão pode ter um impacto significativo na carga tributária da empresa, que passa a ser obrigada a migrar para outro regime tributário.

Existem duas formas de exclusão do Simples Nacional:

Exclusão de ofício: Quando a própria Receita Federal verifica irregularidades e desenquadra a empresa.

Exclusão voluntária: Quando a empresa opta por sair do Simples Nacional, seja por crescimento do faturamento ou mudança de estratégia fiscal.

O termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional é geralmente enviado via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), e o empresário deve responder prontamente para evitar maiores complicações.

Razões para o termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional

Para se manter no Simples Nacional, a empresa deve atender a uma série de requisitos. 

A seguir, vamos citar os principais motivos que podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional:

  • Excesso de faturamento

Um dos principais motivos para o termo de exclusão é o excesso de faturamento

Empresas do Simples Nacional têm um limite de faturamento anual que, em 2024, é de R$ 4,8 milhões. Quando o faturamento ultrapassa esse valor, a empresa é automaticamente desenquadrada do Simples Nacional.

  • Atividades incompatíveis com o Simples Nacional

Algumas atividades econômicas são vedadas no Simples Nacional, como bancos, cooperativas de crédito, corretoras de valores e empresas de previdência privada. 

Caso a empresa passe a realizar uma atividade incompatível, será emitido o termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional.

  • Dívidas tributárias

Outro motivo comum é a inadimplência em relação aos tributos. Se a empresa acumula dívidas com a Receita Federal ou com os governos estaduais e municipais, pode ser desenquadrada do Simples Nacional.

  • Irregularidades cadastrais

Problemas cadastrais, como a falta de atualização dos dados da empresa junto à Receita Federal ou problemas com o CNPJ, também podem resultar no desenquadramento do Simples Nacional.

O que fazer ao receber o termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional?

Ao receber o termo de exclusão, a primeira reação deve ser manter a calma e buscar entender os motivos que levaram ao desenquadramento. Abaixo estão as etapas recomendadas:

  • Verificar o motivo da exclusão

O termo de exclusão trará detalhes sobre o motivo do desenquadramento. É fundamental revisar o documento e identificar a causa específica para determinar os próximos passos.

  • Conferir a possibilidade de regularização

Em alguns casos, é possível regularizar a situação e evitar a exclusão definitiva do Simples Nacional. Por exemplo, se o motivo for inadimplência, a empresa pode tentar negociar o pagamento dos tributos em atraso.

  • Buscar assessoria especializada

Se a situação for complexa, contar com a ajuda de um contador ou de uma assessoria contábil, como a Orru Contabilidade, é essencial. 

Profissionais especializados podem auxiliar no levantamento de documentos, na elaboração de defesa e na análise das alternativas disponíveis para a empresa.

  • Considerar a migração para outro regime tributário

Caso não seja possível reverter a exclusão, a empresa deverá migrar para outro regime, como Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Cada regime possui características específicas e impacto diferente na carga tributária, por isso é importante avaliar com cautela qual opção é mais vantajosa.

Consequências do desenquadramento do Simples Nacional

O desenquadramento do Simples Nacional traz uma série de implicações que afetam diretamente o dia a dia da empresa:

Aumento da carga tributária: Regimes como o Lucro Presumido e o Lucro Real podem resultar em uma carga tributária mais alta em comparação com o Simples Nacional.

Aumento da complexidade contábil: Com a saída do Simples Nacional, a empresa precisará lidar com mais obrigações fiscais, como a escrituração de livros contábeis e o envio de declarações específicas, como EFD e ECD.

Redução da competitividade: Para algumas empresas, o aumento da carga tributária pode impactar a capacidade de oferecer preços competitivos, afetando a competitividade no mercado.

Maior burocracia: A empresa precisará cumprir com uma série de obrigações acessórias, como envio de declarações mensais e trimestrais, aumentando o custo administrativo e o tempo dedicado à burocracia.

Como evitar o termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional

Para evitar o desenquadramento, é importante que a empresa adote práticas de gestão fiscal e contábil adequadas. Algumas dicas são:

Monitoramento do faturamento: Acompanhar regularmente o faturamento ajuda a evitar que a empresa ultrapasse o limite anual, sendo possível ajustar a estratégia de crescimento para manter-se no regime.

Pontualidade no pagamento de tributos: Manter-se em dia com os impostos e taxas evita o acúmulo de dívidas, reduzindo o risco de exclusão por inadimplência.

Regularização cadastral: Manter os dados da empresa atualizados junto à Receita Federal e órgãos reguladores é essencial para evitar problemas de irregularidades cadastrais.

Acompanhamento das atividades permitidas: É importante certificar-se de que as atividades econômicas desempenhadas pela empresa estão de acordo com o permitido pelo Simples Nacional, evitando o desenquadramento por incompatibilidade de atividades.

Conclusão

O termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional é um alerta que deve ser tratado com seriedade. 

A exclusão desse regime pode resultar em impactos financeiros significativos e aumento da burocracia, o que pode comprometer a saúde financeira da empresa. 

É importante que empresários fiquem atentos ao cumprimento das exigências do Simples Nacional, adotando práticas de gestão contábil e fiscal adequadas.

Se sua empresa recebeu o termo de exclusão e desenquadramento do Simples Nacional ou deseja prevenir essa situação, entre em contato com a Orru Contabilidade

Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer orientação completa e personalizada, ajudando sua empresa a tomar as melhores decisões e garantir a conformidade com a legislação tributária.

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