A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma modalidade empresarial pouco conhecida, mas com grande utilidade para quem deseja realizar negócios em parceria sem precisar constituir uma nova empresa formalmente registrada.
Ela é muito utilizada em setores como construção civil, investimentos, agronegócio, e incorporação imobiliária, pois oferece flexibilidade jurídica e benefícios tributários, sem a burocracia de outros tipos societários.
Neste artigo, a Orru Contabilidade explica em detalhes o que é uma SCP, como ela funciona, suas vantagens, riscos e o tratamento contábil e fiscal dessa estrutura.
Se você está buscando uma forma de investir ou fazer parcerias de forma segura e estratégica, entender a SCP pode ser o diferencial para o sucesso do seu projeto.
Índice
O que é uma Sociedade em Conta de Participação (SCP)?
A Sociedade em Conta de Participação é um tipo de associação prevista no Código Civil, que é formada por dois ou mais sócios com objetivos empresariais em comum.
Existem dois tipos de sócios em uma SCP:
- Sócio ostensivo: É aquele que atua em nome próprio, realiza as operações comerciais, responde perante terceiros e assume os riscos do negócio.
- Sócio participante (ou oculto): É o investidor, que aplica recursos e participa dos lucros, mas não aparece publicamente na relação com fornecedores, clientes ou órgãos públicos.
Essa estrutura permite que pessoas físicas ou jurídicas unam esforços e capital para explorar uma atividade específica, sem alterar seus CNPJs ou abrir uma nova empresa formal.
Como funciona uma SCP na prática
Na prática, a SCP funciona como uma parceria de investimento temporária, regida por um contrato privado.
O sócio ostensivo já possui uma empresa constituída e é quem conduz as operações comerciais, por exemplo, uma construtora, incorporadora ou empresa de investimentos.
O sócio participante (também chamado de investidor ou cotista) aporta capital ou bens para o desenvolvimento de um projeto específico, e em troca, recebe uma parte dos lucros obtidos.
Imagine uma construtora que pretende lançar um novo empreendimento imobiliário, mas não quer comprometer o capital de giro da empresa. Ela pode formar uma SCP com investidores que aportam recursos para a obra.
A construtora atua como sócia ostensiva, responsável por gerenciar o projeto e pelas obrigações legais. Já os investidores são sócios participantes, que recebem lucro proporcional ao investimento realizado, sem exposição pública.
Quando o projeto é concluído, a SCP é encerrada, e os lucros são distribuídos entre os sócios conforme o contrato.
Principais características da SCP
A Sociedade em Conta de Participação possui características que a diferenciam de outros tipos societários:
- Contrato particular: O acordo entre as partes deve estar formalizado por escrito, mas não precisa ser registrado em cartório.
- Sigilo: O nome do sócio participante não aparece em documentos públicos ou contratos comerciais.
- Responsabilidade limitada: O sócio participante não responde por dívidas da SCP, enquanto o sócio ostensivo responde integralmente pelas obrigações assumidas.
- Temporariedade: Normalmente, a SCP é criada com prazo determinado ou para um projeto específico.
- Fiscalização interna: O sócio participante tem direito de acesso à contabilidade e aos resultados, mesmo sem poder de gestão.
- Personalidade jurídica: A sociedade em conta de participação tem CNPJ para fins fiscais, não tem personalidade jurídica e não precisa ser registrada em nenhum órgão.
Esses pontos tornam a SCP uma ferramenta flexível e atrativa para projetos pontuais e parcerias de investimento controladas.
Como formalizar uma SCP
Embora não seja necessário registrar a SCP em órgãos públicos, é fundamental formalizar a parceria por meio de um contrato detalhado, que deve conter:
- Identificação dos sócios (ostensivo e participante);
- Objeto da sociedade (atividade a ser desenvolvida);
- Duração e condições de encerramento;
- Valor do investimento e forma de integralização;
- Percentual de participação de cada sócio nos lucros e eventuais prejuízos;
- Critérios para prestação de contas e distribuição de resultados;
- Responsabilidades e limites de cada parte;
- Forma de resolução de conflitos.
Mesmo sendo uma sociedade “oculta”, o contrato deve seguir os princípios da boa-fé e da transparência entre as partes, evitando futuros litígios.
💡 Dica da Orru Contabilidade: É altamente recomendável contar com assessoria contábil e jurídica na elaboração do contrato, garantindo que ele esteja de acordo com as normas fiscais e empresariais vigentes.
Vantagens da SCP
A Sociedade em Conta de Participação oferece diversas vantagens estratégicas e operacionais, tanto para empresas quanto para investidores.
Simplicidade na constituição: Dispensa registro na Junta Comercial e não exige contrato social formal, o que reduz a burocracia e o custo de abertura.
Flexibilidade operacional: Pode ser criada para qualquer atividade econômica lícita e adaptada conforme o projeto, seja ele temporário ou contínuo.
Sigilo para o investidor: O sócio participante não aparece publicamente, garantindo confidencialidade e proteção patrimonial.
Redução de riscos: O sócio participante não responde por dívidas ou obrigações da SCP, seu risco é limitado ao valor investido.
Planejamento tributário: Permite otimizar a carga tributária, aproveitando o regime fiscal da empresa ostensiva, o que pode gerar economia significativa de impostos.
Facilidade de dissolução: Ao final do projeto, basta apurar os resultados e encerrar a SCP sem necessidade de procedimentos complexos de baixa societária.
A importância da contabilidade na SCP
A contabilidade é o pilar da segurança jurídica e fiscal de uma Sociedade em Conta de Participação.
A equipe contábil é responsável por:
- Registrar as movimentações financeiras da SCP de forma separada da empresa ostensiva;
- Apurar corretamente os resultados para distribuição de lucros;
- Emitir obrigações fiscais e declarações acessórias;
- Assegurar a legalidade das operações perante a Receita Federal.
A Orru Contabilidade atua no planejamento, constituição e controle contábil de SCPs, garantindo que cada parceria seja estruturada de forma segura, transparente e fiscalmente vantajosa.
Conclusão
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma alternativa inteligente e flexível para quem deseja investir, expandir negócios ou desenvolver projetos em conjunto, sem precisar abrir uma nova empresa formal.
Com estrutura simplificada, sigilo para os investidores e potencial de economia tributária, a SCP tem se tornado cada vez mais popular entre empreendedores e investidores estratégicos.
No entanto, para garantir segurança jurídica e aproveitar todos os benefícios fiscais, é essencial contar com o suporte de uma contabilidade especializada, capaz de orientar na formalização do contrato, apuração de resultados e cumprimento das obrigações fiscais.
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