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Reforma tributária: o que muda na carga tributária para prestadores de serviço?

Reforma Tributária O Que Muda Na Carga Tributária Para Prestadores De Serviço (2) - Orru Contabilidade e Gestão

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A Reforma Tributária, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil.

Entre os setores mais impactados, destacam-se os prestadores de serviços, especialmente aqueles que atuam com mão de obra intelectual ou técnica, como contadores, advogados, engenheiros, médicos, arquitetos, designers, consultores, profissionais da educação, entre outros.

Neste artigo, a equipe da Orru Contabilidade apresenta uma análise clara e prática das mudanças trazidas pela reforma, com foco na carga tributária dos serviços, o que muda na rotina dos empresários, e como se preparar para o novo cenário tributário.

O que muda com a reforma tributária?

A principal proposta da reforma é simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo cinco tributos sobre o consumo por dois novos tributos de base ampla, com incidência no destino:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal);

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – que substitui PIS e Cofins (federais).

Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

O novo sistema será não cumulativo e com crédito amplo, ou seja, cada empresa poderá abater integralmente o imposto pago na etapa anterior, independentemente de sua posição na cadeia produtiva. O modelo atual, que gera distorções e cumulatividade em diversas etapas, será extinto até 2033, conforme o cronograma de transição.

Como era a tributação dos prestadores de serviço antes da reforma?

Antes da reforma, prestadores de serviço podiam optar entre três regimes tributários principais:

  1. Simples Nacional – Regime simplificado, com alíquotas que variam conforme a atividade e a receita bruta acumulada. Serviços com maior uso de mão de obra intelectual geralmente se enquadram no Anexo V, que tem alíquotas iniciais de 15,5% a 19,5%, dependendo do Fator R.

  2. Lucro Presumido – Base de cálculo estimada, com presunção de lucro de 32% para a maioria dos serviços. A carga total costuma girar em torno de 13,33% a 16,33%, considerando IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS.

  3. Lucro Real – Obrigatório para empresas acima de determinados limites ou com atividades específicas, calcula-se o lucro real e aplica-se alíquota de 34% sobre esse lucro. Ainda há o recolhimento de PIS, Cofins e ISS sobre a receita.

Esse modelo gerava diferenciações expressivas entre setores. Indústrias, com alíquotas menores e acesso a créditos de ICMS e IPI, frequentemente pagavam menos tributos proporcionalmente que os serviços, mesmo com margens de lucro maiores.

E como será a tributação dos serviços após a reforma?

Com a reforma, todos os setores estarão sujeitos aos mesmos tributos sobre o consumo (IBS + CBS), com alíquota única, estimada em torno de 26,5%, conforme projeções iniciais do governo e entidades setoriais.

Ou seja, serviços que hoje pagam entre 3,65% e 15% sobre a receita podem passar a pagar cerca de 26,5%, a depender de sua localização, regime tributário e tipo de serviço.

Pontos de atenção para prestadores de serviço:

  • Aumento real da carga tributária: Setores que hoje se beneficiam de carga reduzida ou cumulativa verão a alíquota subir.

  • Fim do ISS fixo para profissionais liberais: Autônomos que pagavam ISS com valor fixo (ex: R$ 100 a R$ 200 por mês) serão substituídos por alíquotas proporcionais à receita.

  • Mais créditos para empresas: O sistema não cumulativo vai permitir o uso de créditos sobre insumos, aluguel, energia, entre outros — algo pouco vantajoso no modelo atual.

  • Incorporação ao IBS e CBS será progressiva: Haverá transição entre 2026 e 2033. De 2026 a 2028, IBS e CBS entram em vigor com alíquotas reduzidas; de 2029 a 2032, tributos antigos e novos convivem; e, em 2033, o sistema anterior é extinto.

Vai haver regime diferenciado para serviços?

Sim. A reforma tributária prevê um regime específico para prestadores de serviços com alta intensidade de mão de obra, chamado de “regime específico para serviços pessoais”.

Esse regime prevê:

  • Alíquotas reduzidas para CBS e IBS, próximas de 16,5%, ainda não definidas com precisão.

  • Proibição de aproveitamento de créditos, o que simplifica o recolhimento para micro e pequenas empresas que não têm cadeia longa de insumos.

  • Abrangência para atividades como: saúde, educação, contabilidade, psicologia, advocacia, engenharia, arquitetura, entre outras.

Ou seja, as empresas do setor de serviços poderão escolher entre o regime geral com crédito amplo e alíquota cheia (cerca de 26,5%) ou o regime específico com alíquota menor, mas sem créditos.

Essa escolha será estratégica: empresas com poucos insumos e muitos salários podem preferir a alíquota menor, enquanto quem tem custo elevado com fornecedores pode optar pelo regime geral.

E o Simples Nacional? Vai acabar?

Não. O Simples Nacional será mantido, inclusive para prestadores de serviços, mas com importantes ajustes:

  • A alíquota única do DAS ainda será aplicada, mas a parcela referente a CBS e IBS poderá, no futuro, ser recolhida separadamente, fora do PGDAS, o que afetaria a praticidade do regime.

  • Algumas categorias que hoje se enquadram no Simples poderão perder competitividade, já que outras empresas fora do Simples passarão a aproveitar créditos de forma plena.

  • Será necessário revisar periodicamente se o Simples continua sendo vantajoso, especialmente para empresas com receita próxima ao teto.

Como a reforma afeta o preço dos serviços?

A elevação da alíquota sobre consumo pode resultar em aumento nos preços finais dos serviços, especialmente em áreas onde não há muitos insumos que geram crédito, como consultorias, profissionais autônomos e serviços intelectuais em geral.

Além disso, o fim da guerra fiscal entre municípios (ISS) e estados (ICMS) pode afetar cidades que praticavam alíquotas menores para atrair empresas. No novo modelo, a alíquota será igual para todo o país, com incidência no local do consumo.

O que fazer agora?

O cenário ainda é de transição e ajustes, mas é essencial que os prestadores de serviços comecem a se preparar. Algumas medidas importantes incluem:

  • Revisar o regime tributário atual: A reforma pode alterar totalmente a lógica de escolha entre Simples, Lucro Presumido ou Real.

  • Simular os impactos da CBS e IBS na sua empresa: Veja qual alíquota se aplicaria e se há benefícios em optar por regime específico.

  • Revisar contratos e preços: Prepare o repasse tributário com clareza para os clientes, evitando perda de margem.

  • Acompanhar os desdobramentos da regulamentação: Novas leis complementares poderão ajustar alíquotas, regimes especiais e obrigações acessórias.

  • Contar com apoio contábil especializado, como o da Orru Contabilidade, para tomar decisões assertivas e evitar prejuízos.

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A equipe da Orru Contabilidade está pronta para analisar o seu caso e propor as melhores estratégias tributárias para que você pague apenas o necessário, dentro da lei.

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