null

Reforma tributária e empresas do comércio: quais mudanças impactam o seu negócio?

Reforma Tributária E Empresas Do Comércio - Orru Contabilidade e Gestão

Compartilhe nas redes!

A reforma tributária é uma das mudanças mais relevantes no sistema de arrecadação de impostos do Brasil nos últimos tempos. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação por meio da Lei Complementar 214/2025, diversas alterações passaram a impactar diretamente empresas do comércio, independentemente do seu porte ou localização.

Se você é dono de loja física, e-commerce, supermercado, distribuidora ou qualquer outro tipo de negócio varejista ou atacadista, é fundamental entender o que muda na prática e como se preparar para continuar competitivo.

Continue a leitura e descubra como a reforma tributária impacta seu negócio no comércio!

O que muda com a reforma tributária?

A principal proposta da reforma tributária é simplificar o sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo diversos tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos com regras unificadas:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui o PIS e a COFINS.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

  • Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis.

Essas mudanças têm impacto direto nas empresas do comércio, já que envolvem a cadeia de compras, vendas, formação de preços e geração de créditos tributários.

Tributação no destino: fim da guerra fiscal

Um dos pilares da reforma é a tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido no estado onde o produto é consumido, e não onde é produzido.

Para o comércio, isso significa:

  • Maior segurança nas operações interestaduais, com fim da guerra fiscal entre estados.

  • Necessidade de adequar o sistema de gestão para calcular corretamente os tributos conforme o local do cliente.

  • Maior previsibilidade para negócios que vendem em mais de um estado, como lojas virtuais.

Isso impacta, por exemplo, e-commerces que vendem para vários estados e hoje enfrentam diferentes alíquotas de ICMS, substituição tributária, e regimes especiais.

Fim da substituição tributária para a maioria dos produtos

Outro ponto importante é que a substituição tributária (ST) será eliminada para a maioria das operações com bens e serviços.

A substituição tributária é um mecanismo onde o imposto é pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, em nome de toda a cadeia comercial.

Com o fim da ST:

  • O imposto será pago por cada empresa da cadeia, com base no valor efetivamente praticado na venda.

  • As empresas do comércio passam a recolher o IBS sobre o valor real da venda, e não mais com base em margens presumidas.

  • Isso reduz distorções e pode melhorar o fluxo de caixa de pequenas e médias empresas.

Regra de não cumulatividade plena: mais créditos para o comércio

Atualmente, muitos impostos como ICMS e PIS/COFINS geram créditos limitados, o que prejudica a neutralidade e aumenta o custo tributário.

A nova regra da reforma prevê a não cumulatividade plena, ou seja:

  • As empresas poderão aproveitar crédito de todos os bens e serviços utilizados na atividade empresarial, independentemente da essencialidade.

  • Isso inclui energia, aluguel, serviços terceirizados, entre outros.

  • O crédito será concedido automaticamente, mediante nota fiscal eletrônica.

Na prática, isso pode reduzir o custo efetivo dos impostos pagos pelo comércio, melhorando a margem de lucro — desde que o negócio esteja bem estruturado para controlar esses créditos corretamente.

Impactos na precificação de produtos e serviços

A nova sistemática de apuração de impostos pode trazer impactos significativos na precificação de produtos comercializados.

Entre os pontos de atenção estão:

  • Fim da “cascata tributária”, com impostos transparentes e incidindo sobre o valor final.

  • Possibilidade de revisão das margens de lucro, pois os preços finais podem subir ou cair conforme o novo cálculo tributário.

  • Maior transparência ao consumidor: os tributos deverão ser destacados na nota fiscal de forma clara.

Empresas do comércio precisarão rever suas estratégias de precificação, política de descontos e cálculo de comissão, para não sofrer perdas ou repassar aumentos indevidos.

Como será a transição para o novo sistema?

A reforma tributária será implementada de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033.

  • 2026 a 2028: Fase de testes, com alíquotas reduzidas da CBS e IBS sendo aplicadas em paralelo aos tributos antigos.

  • 2029 a 2032: Período de transição com diminuição progressiva de PIS, COFINS, ICMS e ISS.

  • 2033: Extinção definitiva dos tributos antigos e adoção plena do novo sistema.

Durante esse período, as empresas do comércio precisarão operar com dois sistemas tributários simultaneamente, o que exige atualização de sistemas, capacitação de equipe e suporte contábil especializado.

O que muda no Simples Nacional?

Empresas do comércio optantes pelo Simples Nacional continuarão existindo, mas com mudanças importantes:

  • O Simples será mantido como regime especial para apuração do IBS e CBS, com alíquotas específicas.

  • A tendência é de maior compatibilidade de créditos com empresas de fora do Simples, favorecendo quem vende para outras pessoas jurídicas.

  • Empresas que ultrapassarem o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões/ano) precisarão migrar para regimes com tributação diferente, como o Lucro Presumido.

Por isso, é essencial planejar com antecedência a transição de regime tributário, especialmente se o seu comércio estiver em expansão.

Cuidados e oportunidades para empresas do comércio

Embora traga complexidade no curto prazo, a reforma tributária também representa oportunidades para empresas bem estruturadas, que souberem se adaptar rapidamente.

Veja alguns pontos de atenção:

  • Revisar sistemas de ERP e emissão de notas fiscais para atender à nova legislação.

  • Organizar o controle de créditos tributários, aproveitando ao máximo os benefícios da não cumulatividade.

  • Revisar o planejamento tributário, considerando o novo cenário para reduzir carga fiscal.

  • Capacitar a equipe fiscal e contábil para lidar com os dois sistemas durante a transição.

  • Aproveitar o momento para digitalizar processos, integrar canais de vendas e otimizar a gestão do estoque e da precificação.

Empresas que mantêm boa governança contábil e fiscal terão vantagem competitiva no novo cenário.

Conclusão: a hora de se preparar é agora

A reforma tributária é inevitável e já está em curso. Para o comércio, representa tanto desafios quanto oportunidades.

Quem se preparar com antecedência, atualizar seus processos, capacitar sua equipe e contar com um escritório de contabilidade parceiro, poderá reduzir custos, aproveitar créditos, manter a conformidade fiscal e crescer de forma segura nos próximos anos.

A Orru Contabilidade está pronta para ajudar empresas do comércio a enfrentar essa transição com tranquilidade e eficiência. Nosso time acompanha de perto todas as atualizações da reforma e oferece consultoria tributária especializada para o seu tipo de negócio.

📞 Entre em contato com a Orru Contabilidade e prepare sua empresa comercial para a nova realidade tributária do Brasil!

Classifique nosso post post

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Qual é o melhor regime tributário para e-commerce

Qual é o melhor regime tributário para e-commerce?

Você sabe qual é o melhor regime tributário para e-commerce? Empreender no comércio eletrônico exige decisões estratégicas em todas as frentes, da escolha da plataforma de venda à logística de entrega. Mas uma das decisões mais impactantes para a saúde

Como Declarar Investimentos No Imposto De Renda - Orru Contabilidade e Gestão

Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma tarefa obrigatória para quem realiza operações financeiras que geram rendimentos tributáveis ou isentos.  Com a crescente popularização dos investimentos, entender como declarar corretamente cada tipo de aplicação se tornou essencial, não apenas

Back To Top