A reforma tributária é uma das mudanças mais relevantes no sistema de arrecadação de impostos do Brasil nos últimos tempos. Com a aprovação da Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação por meio da Lei Complementar 214/2025, diversas alterações passaram a impactar diretamente empresas do comércio, independentemente do seu porte ou localização.
Se você é dono de loja física, e-commerce, supermercado, distribuidora ou qualquer outro tipo de negócio varejista ou atacadista, é fundamental entender o que muda na prática e como se preparar para continuar competitivo.
Continue a leitura e descubra como a reforma tributária impacta seu negócio no comércio!
Índice
O que muda com a reforma tributária?
A principal proposta da reforma tributária é simplificar o sistema de cobrança de impostos sobre o consumo, substituindo diversos tributos federais, estaduais e municipais por dois novos impostos com regras unificadas:
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CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Substitui o PIS e a COFINS.
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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
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Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis.
Essas mudanças têm impacto direto nas empresas do comércio, já que envolvem a cadeia de compras, vendas, formação de preços e geração de créditos tributários.
Tributação no destino: fim da guerra fiscal
Um dos pilares da reforma é a tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido no estado onde o produto é consumido, e não onde é produzido.
Para o comércio, isso significa:
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Maior segurança nas operações interestaduais, com fim da guerra fiscal entre estados.
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Necessidade de adequar o sistema de gestão para calcular corretamente os tributos conforme o local do cliente.
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Maior previsibilidade para negócios que vendem em mais de um estado, como lojas virtuais.
Isso impacta, por exemplo, e-commerces que vendem para vários estados e hoje enfrentam diferentes alíquotas de ICMS, substituição tributária, e regimes especiais.
Fim da substituição tributária para a maioria dos produtos
Outro ponto importante é que a substituição tributária (ST) será eliminada para a maioria das operações com bens e serviços.
A substituição tributária é um mecanismo onde o imposto é pago antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, em nome de toda a cadeia comercial.
Com o fim da ST:
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O imposto será pago por cada empresa da cadeia, com base no valor efetivamente praticado na venda.
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As empresas do comércio passam a recolher o IBS sobre o valor real da venda, e não mais com base em margens presumidas.
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Isso reduz distorções e pode melhorar o fluxo de caixa de pequenas e médias empresas.
Regra de não cumulatividade plena: mais créditos para o comércio
Atualmente, muitos impostos como ICMS e PIS/COFINS geram créditos limitados, o que prejudica a neutralidade e aumenta o custo tributário.
A nova regra da reforma prevê a não cumulatividade plena, ou seja:
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As empresas poderão aproveitar crédito de todos os bens e serviços utilizados na atividade empresarial, independentemente da essencialidade.
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Isso inclui energia, aluguel, serviços terceirizados, entre outros.
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O crédito será concedido automaticamente, mediante nota fiscal eletrônica.
Na prática, isso pode reduzir o custo efetivo dos impostos pagos pelo comércio, melhorando a margem de lucro — desde que o negócio esteja bem estruturado para controlar esses créditos corretamente.
Impactos na precificação de produtos e serviços
A nova sistemática de apuração de impostos pode trazer impactos significativos na precificação de produtos comercializados.
Entre os pontos de atenção estão:
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Fim da “cascata tributária”, com impostos transparentes e incidindo sobre o valor final.
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Possibilidade de revisão das margens de lucro, pois os preços finais podem subir ou cair conforme o novo cálculo tributário.
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Maior transparência ao consumidor: os tributos deverão ser destacados na nota fiscal de forma clara.
Empresas do comércio precisarão rever suas estratégias de precificação, política de descontos e cálculo de comissão, para não sofrer perdas ou repassar aumentos indevidos.
Como será a transição para o novo sistema?
A reforma tributária será implementada de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2033.
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2026 a 2028: Fase de testes, com alíquotas reduzidas da CBS e IBS sendo aplicadas em paralelo aos tributos antigos.
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2029 a 2032: Período de transição com diminuição progressiva de PIS, COFINS, ICMS e ISS.
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2033: Extinção definitiva dos tributos antigos e adoção plena do novo sistema.
Durante esse período, as empresas do comércio precisarão operar com dois sistemas tributários simultaneamente, o que exige atualização de sistemas, capacitação de equipe e suporte contábil especializado.
O que muda no Simples Nacional?
Empresas do comércio optantes pelo Simples Nacional continuarão existindo, mas com mudanças importantes:
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O Simples será mantido como regime especial para apuração do IBS e CBS, com alíquotas específicas.
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A tendência é de maior compatibilidade de créditos com empresas de fora do Simples, favorecendo quem vende para outras pessoas jurídicas.
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Empresas que ultrapassarem o limite de faturamento (R$ 4,8 milhões/ano) precisarão migrar para regimes com tributação diferente, como o Lucro Presumido.
Por isso, é essencial planejar com antecedência a transição de regime tributário, especialmente se o seu comércio estiver em expansão.
Cuidados e oportunidades para empresas do comércio
Embora traga complexidade no curto prazo, a reforma tributária também representa oportunidades para empresas bem estruturadas, que souberem se adaptar rapidamente.
Veja alguns pontos de atenção:
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Revisar sistemas de ERP e emissão de notas fiscais para atender à nova legislação.
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Organizar o controle de créditos tributários, aproveitando ao máximo os benefícios da não cumulatividade.
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Revisar o planejamento tributário, considerando o novo cenário para reduzir carga fiscal.
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Capacitar a equipe fiscal e contábil para lidar com os dois sistemas durante a transição.
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Aproveitar o momento para digitalizar processos, integrar canais de vendas e otimizar a gestão do estoque e da precificação.
Empresas que mantêm boa governança contábil e fiscal terão vantagem competitiva no novo cenário.
Conclusão: a hora de se preparar é agora
A reforma tributária é inevitável e já está em curso. Para o comércio, representa tanto desafios quanto oportunidades.
Quem se preparar com antecedência, atualizar seus processos, capacitar sua equipe e contar com um escritório de contabilidade parceiro, poderá reduzir custos, aproveitar créditos, manter a conformidade fiscal e crescer de forma segura nos próximos anos.
A Orru Contabilidade está pronta para ajudar empresas do comércio a enfrentar essa transição com tranquilidade e eficiência. Nosso time acompanha de perto todas as atualizações da reforma e oferece consultoria tributária especializada para o seu tipo de negócio.
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