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O que é imposto seletivo na reforma tributária?

O que é imposto seletivo na reforma tributária?

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A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, está redesenhando o sistema de tributos no Brasil. 

Entre as novidades, um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresários, contadores e consumidores é o Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”.

Esse novo tributo promete impactar diretamente determinados setores da economia, especialmente aqueles ligados à produção e comercialização de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o imposto seletivo, como ele funciona, quais produtos serão afetados, quando começa a valer e qual será seu impacto para empresas e consumidores.

O que é o imposto seletivo?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado para desestimular o consumo de produtos e serviços nocivos à saúde pública ou ao meio ambiente.

Ao contrário de outros tributos sobre consumo, como o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que terão aplicação geral, o IS será aplicado apenas sobre uma lista restrita de itens.

A lógica é simples: aumentar o preço de certos produtos por meio de tributação extra, de forma que o consumo diminua e, ao mesmo tempo, o governo arrecade mais recursos para áreas estratégicas, como saúde e meio ambiente.

Esse modelo já existe em diversos países, principalmente sobre bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis, funcionando como uma ferramenta regulatória e de compensação social.

Qual é o objetivo do imposto seletivo?

O IS não é apenas uma medida arrecadatória. Ele tem uma função regulatória, ou seja, busca influenciar o comportamento de consumo da população. Seus principais objetivos são:

  1. Desestimular hábitos nocivos: Ao encarecer produtos prejudiciais, a tendência é que seu consumo diminua, contribuindo para a saúde pública e a preservação ambiental.

  2. Compensar custos sociais e ambientais: A arrecadação pode ajudar a custear tratamentos médicos, programas de saúde e iniciativas ambientais relacionadas aos danos causados por esses produtos.

  3. Aumentar a arrecadação de forma segmentada: Ao incidir sobre um grupo específico de itens, evita-se que toda a economia seja impactada com o aumento de carga tributária.

💡 Exemplo prático: Se uma empresa vende bebidas alcoólicas, parte do imposto pago poderá ser destinada a programas de combate ao alcoolismo ou de atendimento médico.

Quais produtos e serviços serão tributados pelo IS?

A Lei Complementar nº 214/2025 definiu a base inicial de incidência do imposto seletivo, que inclui:

  • Cigarros e outros produtos derivados do tabaco

  • Bebidas alcoólicas (como cerveja, vinho, destilados e coquetéis prontos)

  • Bebidas adoçadas (como refrigerantes, energéticos e sucos artificiais com açúcar)

  • Armas e munições (com exceções para forças de segurança)

  • Veículos com alta emissão de poluentes

  • Atividades de extração mineral com grande impacto ambiental

Importante destacar que essa lista pode ser atualizada pelo Congresso Nacional, incluindo ou retirando produtos de acordo com decisões futuras.

Como será feita a cobrança?

O funcionamento do imposto seletivo terá regras específicas:

  • Tributo federal: A cobrança será feita pela União, embora parte da arrecadação possa ser compartilhada com estados e municípios.

  • Cobrança na produção ou importação: O IS será recolhido no momento em que o produto for produzido ou importado, antes de chegar ao consumidor final.

  • Base de cálculo: Será o valor da operação, incluindo custos como transporte e seguro.

  • Alíquotas diferenciadas: Cada produto poderá ter uma alíquota específica, definida posteriormente em regulamentos.

  • Cumulativo: O IS não dará direito a créditos, diferentemente do CBS e IBS. Isso significa que o imposto é somado ao preço final sem possibilidade de abatimento na cadeia produtiva.

Quando o imposto seletivo entra em vigor?

O IS será um dos primeiros tributos da reforma tributária a começar a ser aplicado. Sua entrada em vigor está prevista para 2027, enquanto o CBS e IBS terão um período de transição mais longo, até 2033.

Essa implementação rápida se deve ao fato de que o IS não substitui nenhum tributo existente, sendo uma criação nova, com aplicação restrita e voltada a setores específicos.

Impactos para empresas e consumidores

O IS trará diferentes efeitos, dependendo do setor:

  • Indústrias: Terão aumento de custos e precisarão ajustar preços e margens.

  • Comércio: Poderá enfrentar queda na demanda de produtos mais tributados.

  • Importadores: Perderão competitividade em relação a produtos nacionais, caso a carga extra seja muito alta.

  • Setores extrativistas: Terão custos elevados para explorar recursos de forma não sustentável.

Para os consumidores, a consequência mais direta será o encarecimento de produtos que se enquadram na tributação, o que pode levar à mudança de hábitos de compra.

Estratégias para empresas se prepararem

Diante da chegada do imposto seletivo, as empresas podem adotar ações preventivas:

  1. Mapear os produtos que serão afetados: Entender de forma antecipada, quais são os itens da linha de produção ou venda terão incidência do IS.

  2. Revisar a formação de preços: Avaliar o impacto do novo tributo na margem de lucro e definir estratégias para repasse ao consumidor.

  3. Investir em produtos alternativos: Desenvolver e oferecer opções que não serão impactadas pelo imposto seletivo.

  4. Aprimorar gestão e estoques: Controlar a compra e venda de produtos que terão queda de demanda, afim de evitar perdas.

  5. Contar com apoio contábil especializado: Uma consultoria tributária pode ajudar a reduzir riscos e identificar oportunidades legais para economizar.

Conclusão

O Imposto Seletivo é um dos pontos mais relevantes da reforma tributária, com aplicação prevista para 2027. Ele será cobrado sobre produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas e atividades poluentes.

Embora seu objetivo principal seja regulatório, o IS terá efeitos econômicos significativos, exigindo que empresas e consumidores se adaptem à nova realidade tributária.

Para empresários, o mais importante é se antecipar: mapear o impacto, ajustar estratégias e buscar orientação especializada.

📌 A Orru Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças da reforma tributária e oferece assessoria para que sua empresa se adapte rapidamente, evitando prejuízos e aproveitando oportunidades. 

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