Descubra como a contabilidade pode dar mais desempenho e organização para o seu condomínio ou associação
As associações possuem personificação jurídica e são formas de organização da sociedade civil que visam ações sociais. A função delas é pleitear melhorias a sua comunidade, representando-a perante os órgãos públicos, tratando de vários assuntos, tais como segurança, educação e cultura, incentivando projetos sociais e educacionais, dentre outros interesses dos associados.
Já os condomínios não têm personificação jurídica, tem-se a figura do bem comum, ou seja, um bem cujo domínio pertence a mais de uma pessoa, geralmente representado por fração ideal.
É comum a confusão entre estas duas entidades, principalmente quando se trata de associação de moradores, já que, na prática, ambas têm a função de “administrar interesses em comum”, porém possuem características bem distintas.
Uma dessas características, por exemplo, é o caráter obrigatório ou compulsório das contribuições, que no condomínio nascem e são rateadas de acordo com a parte ideal dos condôminos, não havendo discussão jurídica sobre sua cobrança. Nas associações, as contribuições são definidas pelo seu estatuto e devidas somente pelas pessoas expressamente associadas.
No condomínio, a gestão será exercida por um síndico, já na associação, será exercida por uma diretoria executiva composta no mínimo por 2 membros (presidente e tesoureiro).
Outra característica importante é que nos condomínios, pelo fato de não possuírem personalidade jurídica, mantém-se apenas a obrigatoriedade da prestação de contas mensais e da guarda por 5 anos dos documentos que modificaram ou possam vir a modificar sua situação patrimonial, não sendo obrigada a escrituração contábil completa. Já nas associações, como possuem personalidade jurídica e são classificadas em entidades isentas do IR, além das prestações de contas mensais, é obrigatória também a escrituração contábil completa com o devido balanço anual assinado pelo contador responsável, bem como o cumprimento das obrigações acessórias pertinentes à Receita Federal do Brasil, tais como DCTF e ECF.
A regularização das associações é feita através de um Estatuto Social e da Ata de Constituição registrada no cartório de pessoa jurídica da comarca competente. A ORRU CONTABILIDADE E GESTÃO atende esse tipo de entidade desde sua regularização, controlando os prazos, participando das assembleias, prestando assessoria no elaboração e registro das atas, bem como cumprindo toda a legislação pertinente a entidades imunes e isentas.
Que é SÍNDICO de condomínio ou DIRETOR de associação, atuando também no auxílio e organização das finanças, prestação de contas aos associados e apresentação do balanço patrimonial!
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