Como solicitar o desenquadramento do MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre os microempreendedores individuais, principalmente nos últimos meses do ano.
Por sinal, foi pensando nisso que o time da Orru Contabilidade decidiu preparar um artigo completo e didático para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
Aqui neste conteúdo, além de conferir um passo a passo para solicitar o desenquadramento do MEI, você vai descobrir qual é o momento certo para tomar esse tipo de decisão.
Para saber mais e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco até o final.
Índice
Como funciona o MEI?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, um tipo de empresa que reúne uma série de benefícios interessantes, dentre eles:
- Processo de abertura simplificado;
- Impostos em valor fixo e guia única mensal;
- Acesso do empreendedor a aposentadoria e benefícios previdenciários;
- Permissão para emitir notas fiscais e contratar um funcionário.
No entanto, o que muita gente não leva em consideração é que o MEI também possui limitações importantes, dentre elas:
- Não está disponível para todos os tipos de atividade;
- O faturamento anual é limitado a R$ 81 mil;
- Não pode ter mais que um funcionário;
- O funcionário não pode receber mais que o piso da sua categoria;
- O MEI não pode ter filiais ou participação em outros negócios.
Por sua vez, é justamente em função dessas limitações que chega uma hora em que é preciso solicitar o desenquadramento do MEI.
Quando solicitar o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI pode ser solicitado a qualquer momento por decisão do microempreendedor ou em algumas situações por força da legislação em vigor.
Para ajudar você a entender mais sobre o assunto, vamos listar e explicar em detalhes, cada situação que obriga o empreendedor a deixar o MEI. Confira!
1.Excesso de faturamento
O excesso de faturamento é o principal motivo que leva os microempreendedores a solicitar o desenquadramento do MEI. Em relação a esse item, são duas hipóteses:
- Excesso de faturamento de até 20%: Quando MEI fatura até R$ 97.200,00 dentro do mesmo ano, o desenquadramento por excesso de faturamento deve ser solicitado e começa a valer a partir do mês de janeiro do ano seguinte.
Neste caso, basta que o empreendedor pague uma guia complementar referente ao valor que ultrapassar o limite de R$ 81 mil.
- Excesso de faturamento superior a 20%: Por sua vez, quando o MEI ultrapassa em mais de 20% o limite de faturamento anual, o desenquadramento acontece de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão.
Neste caso, todo o imposto do período é recalculado e deve ser recolhido com base nas regras e alíquotas do Simples Nacional.
Diante disso, é muito importante que o empreendedor monitore o seu faturamento e não espere a última hora para solicitar o desenquadramento do MEI.
2.Exercício de atividade não permitida
Outra situação comum que exige o desenquadramento do MEI é o exercício de atividade não permitida pela legislação em vigor.
Muita gente não sabe, mas existe uma listagem de ocupações que são permitidas para os microempreendedores individuais.
Sendo assim, caso o MEI tenha interesse em passar a exercer uma atividade que não faz parte da lista em questão, é necessário solicitar o desenquadramento.
3.Contratação de funcionários
De acordo com a legislação em vigor, o MEI só pode ter um funcionário, e além disso, esse colaborador não pode receber mais que o piso salarial da sua categoria profissional.
Dessa forma, caso o microempreendedor individual precise contratar mais funcionários ou oferecer uma remuneração mais atrativa, é preciso solicitar o desenquadramento do MEI.
4.Participação em outros negócios
Outro item que em muitas situações torna obrigatório o desenquadramento do MEI é a participação em outros negócios.
Quem é microempreendedor individual não pode ter outras empresas em seu nome, seja na qualidade de proprietário ou sócio, mesmo que minoritário.
Assim sendo, se você planeja abrir outra empresa ou entrar para o quadro societário de outra empresa, antes de tudo, será preciso solicitar o desenquadramento do MEI.
5.Abertura de filiais
Por fim, quando o MEI está crescendo e deseja expandir os seus negócios por meio da abertura de filiais, ele também precisa solicitar o desenquadramento.
Na prática, essas são as principais hipóteses que tornam o desenquadramento obrigatório para manutenção da regularidade da empresa perante o fisco.
Como solicitar o desenquadramento do MEI?
Ao contrário do que muitos pensam, solicitar o desenquadramento do MEI é muito simples. Para isso, basta seguir algumas etapas, conforme vamos detalhar no passo a passo abaixo.
1.Contrate um escritório de contabilidade: Caso você ainda não tenha um contador, será preciso contratar um escritório de contabilidade para lhe fornecer assessoria nos trâmites para desenquadrar a sua empresa.
Além disso, após o desenquadramento, contar com os serviços mensais do contador passa a ser obrigatório.
2.Comunicação de desenquadramento: Para iniciar o processo de desenquadramento do MEI, o contador precisará acessar o portal do Microempreendedor Individual e formalizar a comunicação de desenquadramento, indicando o motivo para tal decisão.
Além disso, será preciso transmitir uma declaração de faturamento, conhecida como DASN – MEI.
3.Alteração na Junta Comercial: Na sequência, o contador precisará cuidar dos trâmites para atualizar o cadastro da sua empresa e mudar a categoria do negócio perante a Junta Comercial do Estado.
4.Alteração cadastral na Prefeitura e no Estado: Por fim, o contador irá verificar a necessidade de solicitar alguma alteração cadastral na Prefeitura e no Governo do Estado.
Com a conclusão dos trâmites burocráticos, a sua empresa passa a ser classificada como ME (Microempresa) e não fica mais sujeita às limitações do MEI.
Não se preocupe, com a assessoria do time de especialistas da Orru Contabilidade o processo é rápido, não leva mais que alguns dias, e enquanto tudo é resolvido, sua empresa pode continuar emitindo notas fiscais e funcionamento normalmente.
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