Como migrar de MEI para ME? Essa é uma dúvida comum entre os microempreendedores individuais, principalmente quando nos aproximamos do final de ano.
Sabendo disso, a Orru Contabilidade decidiu preparar um artigo completo sobre o assunto, com o objetivo de esclarecer suas principais dúvidas.
Aqui neste conteúdo você vai conferir quando é preciso sair do MEI, como migrar para ME e o que acontece após o desenquadramento. Vale a pena conferir!
Índice
O que é ME?
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial que contempla os negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Empresas dessa categoria podem ser enquadradas no Simples Nacional, e com isso, pagar seus impostos em guia única. Além disso, elas não sofrem com limitações características do MEI.
Sendo assim, ao migrar para ME, você poderá:
- Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Contratar mais de um funcionário;
- Paga aos funcionários mais que o piso da categoria;
- Desenvolver atividades que não são permitidas no MEI;
- Ter sócio ou ser sócio de outros negócios;
- Abrir outras empresas ou investir na abertura de filiais.
Muitos empresários olham para a obrigatoriedade de migrar de MEI para ME como algo negativo, mas na prática, esse é um sinal positivo, pois significa que a sua empresa está crescendo, e além disso, abre um novo horizonte de possibilidades.
Quando migrar de MEI para ME?
O MEI pode migrar para ME a qualquer momento por opção ou ser obrigado a passar por esse processo de transição em algumas situações. Confira as principais hipóteses e entenda quando migrar de MEI para ME.
1.Excesso de faturamento
Se a sua empresa faturou mais que R$ 81 mil no último ano, será preciso migrar de MEI para ME, observando as seguintes regras:
- Limite de faturamento excedido em até 20%: Se a empresa faturar até R$ 97.200,00 o desenquadramento passa a valer em 1º de janeiro.
- Limite de faturamento excedido em mais de 20%: Se a empresa faturar mais de R$ 97.200,00 o desenquadramento precisa ser realizado de forma retroativa ao mês de janeiro do ano em questão.
Quando o desenquadramento é retroativo, a empresa precisa recalcular os impostos e pagar a diferença de valores referente a todo o ano em questão. Por isso, é importante monitorar o limite do MEI e não deixar a transição para a última hora.
Além disso, para empresas que estão no primeiro ano de atividade, é necessário observar o limite de faturamento proporcional, ou seja, se a empresa foi aberta no meio do ano, ela não poderá faturar mais que R$ 40.500,00 no primeiro ano.
2.Mudança na atividade da empresa
Tem muita gente que não sabe, mas existem atividades que não podem ser desenvolvidas no MEI. Por isso, é importante ter atenção com a lista de ocupações permitidas para o microempreendedor individual.
Caso a sua empresa passe a desenvolver uma ou mais atividades não permitidas para a categoria, ou então, o governo tire da lista de permissões, alguma atividade desenvolvida pela sua empresa, será preciso migrar de MEI para ME.
3.Contratação de funcionários
De acordo com a legislação em vigor, o MEI não pode ter mais que um funcionário ou pagar ao seu funcionário uma remuneração acima do piso da categoria profissional da qual ele faz parte.
Sendo assim, se você entende que vai precisar contratar mais funcionários ou oferecer uma remuneração mais atrativa ao seu colaborador, será preciso migrar de MEI para ME, antes.
4.Abertura de filiais ou inclusão de sócios no negócio
Outro detalhe importante, mas que muita gente não sabe, é que o MEI não pode abrir filiais ou incluir sócios na sua empresa.
O microempreendedor individual é um tipo de empresa de estabelecimento único e, como o próprio nome indica, de caráter individual.
Sendo assim, ao planejar a abertura de filiais ou a inclusão de sócios na empresa, o MEI vai precisar migrar para ME.
5.Abertura de novas empresas ou participação do MEI em sociedades
Por fim, o MEI também precisa migrar para ME, quando estiver planejando a abertura de novas empresas ou desejar entrar para o quadro de sócios de outro negócio.
Na prática, isso acontece, pois, a legislação em vigor determina que o MEI não pode ter múltiplos tipos de negócio.
Como migrar de MEI para ME?
Migrar de MEI para ME é muito fácil. Para isso, basta seguir as orientações do passo a passo abaixo:
- Contratação de um escritório de contabilidade;
- Envio da comunicação de desenquadramento ao fisco;
- Alteração do cadastro da empresa na Junta Comercial;
- Comunicação ao fisco estadual e municipal sobre a mudança.
Com o apoio de um contador, o processo é simples e rápido, sem qualquer tipo de dor de cabeça para o empreendedor.
Evite dor de cabeça e mude de MEI para ME de forma simples e ágil, com o apoio do nosso time de especialistas. Conte com a Orru Contabilidade!
O que acontece depois de migrar de MEI para ME?
Após migrar de MEI para ME, a sua empresa precisará adotar um dos seguintes regimes tributários:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Normalmente, o caminho mais indicado é o Simples Nacional, já que nesse regime, a empresa continuará pagando os seus impostos em guia única.
Por sua vez, em contrapartida, ela será beneficiada em uma série de situações, dentre as quais, podemos destacar:
- Facilidade de obter crédito: Como microempresa, você encontrará maior facilidade de obter crédito no mercado.
- Negociação com fornecedores: Como ME será possível ter acesso a fornecedores que não vendem para MEI.
- Maior credibilidade: Como microempresa você conseguirá transmitir maior credibilidade para potenciais clientes, e com isso, fechar mais negócios.
Migrar de MEI para ME é muito mais fácil do que você imagina e uma necessidade para manter as obrigações em dia com o fisco, à medida que a sua empresa cresce.
Para saber mais e passar por esse processo de transição com o apoio do nosso time de especialistas, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!