A partir de janeiro de 2026, todas as empresas prestadoras de serviços no Brasil estão obrigadas a utilizar o emissor nacional de nota fiscal de serviços, também conhecido como NFS-e Nacional.
A medida unifica a emissão de notas em um único sistema, padronizando processos e facilitando o controle tributário.
Neste artigo, preparado pela equipe da Orru Contabilidade, você vai entender como emitir notas fiscais de serviços no emissor nacional, quem está obrigado, o que muda em relação ao modelo anterior e como manter a conformidade fiscal.
Índice
O que é o emissor nacional de nota fiscal de serviços?
O emissor nacional da NFS-e é um sistema público desenvolvido em parceria entre a Receita Federal e os municípios brasileiros. Ele faz parte de um projeto de padronização nacional das notas fiscais de serviços eletrônicas.
Antes da criação desse sistema, cada cidade tinha seu próprio emissor, com regras, layouts e exigências diferentes. Isso dificultava a vida de empresas que prestam serviços em diversas localidades e gerava ineficiência no controle fiscal.
Com a padronização, todos os prestadores de serviços do país passam a emitir suas notas por meio de uma plataforma única, com base de dados compartilhada entre os fiscos municipais e federal.
Por que esse sistema foi criado?
O emissor nacional da NFS-e foi criado com diversos objetivos estratégicos, como:
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Unificar os sistemas de emissão, eliminando a fragmentação municipal;
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Simplificar a rotina fiscal de empresas e profissionais;
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Facilitar o cruzamento de dados pela Receita Federal e prefeituras;
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Aumentar a transparência e reduzir a sonegação fiscal;
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Preparar o ambiente tributário para a transição à Reforma Tributária, com a substituição do ISS pela nova CBS.
Com essa mudança, espera-se maior integração e automatização entre os dados emitidos e os recolhimentos de tributos, como ISS, PIS e COFINS.
Quem é obrigado a emitir nota fiscal no emissor nacional?
A obrigatoriedade do uso do emissor nacional é ampla e alcança todos os prestadores de serviços. Estão incluídos:
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Empresas do Simples Nacional;
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Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real;
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Profissionais liberais com CNPJ;
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MEIs prestadores de serviços, inclusive médicos, psicólogos, advogados e outros autônomos;
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Sociedades uniprofissionais e SCPs prestadoras de serviços.
O que muda com a emissão no sistema nacional?
Embora a estrutura da nota fiscal de serviços continue semelhante à anterior, o ambiente de emissão é o que realmente muda. Veja o que se transforma na prática:
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Local de emissão: Deixa de ser o site da prefeitura e passa a ser o portal nacional (www.nfse.gov.br/EmissorNacional);
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Layout padronizado: O formato da nota passa a seguir o padrão definido pela Receita Federal;
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Validação de dados: O sistema passa a verificar automaticamente diversos campos, reduzindo erros e inconsistências;
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Integração nacional: A nota é automaticamente compartilhada com os fiscos federal e municipal.
Quais informações são exigidas para emitir a NFS-e?
Antes de iniciar o processo de emissão, é importante reunir os seguintes dados:
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CNPJ e razão social do prestador;
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Dados do tomador (cliente), como CPF ou CNPJ e endereço;
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Descrição clara do serviço prestado;
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Valor dos serviços;
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Município onde o serviço foi executado (essencial para apuração do ISS);
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Alíquota aplicável de ISS;
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Regime tributário da empresa (Simples, Lucro Presumido, etc.).
Onde emitir a nota fiscal de serviços?
O novo endereço oficial para emissão das NFS-e é:
👉 https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
É nesse ambiente que todas as notas fiscais de serviços devem ser geradas, substituindo os sistemas municipais.
Passo a passo: como emitir nota fiscal no emissor nacional
Agora que você entende o que é e quem deve utilizar o sistema, veja como emitir a NFS-e na prática:
1. Acesse o emissor nacional: Entre no site oficial do emissor nacional pelo endereço https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
2. Faça login: Utilize o certificado digital da empresa (tipo A1 ou A3) ou outro método de autenticação disponível.
3. Clique em “Nova NFS-e”: No menu principal, clique em “Nova NFS-e” para iniciar o preenchimento de uma nova nota.
4. Preencha os dados do tomador: Informe nome, CPF/CNPJ, endereço e município do cliente que recebeu o serviço.
5. Descreva o serviço prestado: Seja claro e objetivo na descrição do serviço, mencionando o tipo de atividade e demais detalhes relevantes.
6. Informe o valor e o local da prestação: Preencha o valor total da nota e o município onde o serviço foi prestado, o que define a alíquota de ISS aplicável.
7. Revise as informações: Antes de emitir, confira todos os dados. O sistema valida os campos automaticamente, mas erros conceituais devem ser evitados pelo prestador.
8. Emita a NFS-e: Clique em “Emitir” e salve o arquivo gerado (PDF e XML). A nota terá validade jurídica imediata.
Depois de emitida, a nota pode ser impressa ou enviada por e-mail/WhatsApp ao cliente.
É essencial manter o controle e armazenamento de todas as NFS-e emitidas, pois essas informações serão utilizadas no cruzamento de dados da Receita Federal e da prefeitura.
Dúvidas frequentes sobre o emissor nacional
- Preciso de contador para emitir a NFS-e?
Sim. Embora o sistema seja acessível ao empresário, a participação do contador é fundamental para evitar erros na tributação, nos códigos de serviços e no cumprimento das obrigações fiscais mensais.
- O MEI também é obrigado a usar o emissor nacional?
Sim. MEIs prestadores de serviços também devem usar o emissor nacional. O sistema já está adaptado para esse perfil de contribuinte, com simplificações.
- Preciso emitir nota para todo serviço?
Sim, exceto em casos de isenção expressa na legislação ou quando não há prestação de serviços (ex: venda de produtos físicos, que exige NF-e modelo 55). Prestou um serviço? A nota deve ser emitida.
- O sistema emite as guias de impostos?
Não. O emissor nacional serve apenas para a emissão da NFS-e. A apuração dos tributos (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) continua sendo feita com apoio da contabilidade.
A importância da contabilidade nessa nova fase
A adoção do emissor nacional torna ainda mais essencial contar com uma contabilidade especializada, que possa:
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Identificar corretamente o código de serviço (CNAE + código NBS);
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Calcular os impostos devidos com base nas notas emitidas;
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Orientar sobre obrigações acessórias vinculadas à NFS-e;
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Evitar autuações por divergências fiscais.
Na Orru Contabilidade, oferecemos suporte completo para adaptação ao novo sistema, integração com sua rotina fiscal e emissão estratégica de notas fiscais com foco em economia tributária.
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