Com a nova regra de tributação sobre a distribuição de lucros que entrou em vigor em janeiro de 2026, muitos empresários estão em busca de alternativas para evitar ou, ao menos, reduzir o impacto tributário.
Se antes os lucros distribuídos pelas empresas aos seus sócios eram totalmente isentos de Imposto de Renda, agora o cenário mudou, e exige planejamento.
Neste artigo, você vai entender o que mudou, como a nova tributação vai funcionar na prática e, principalmente, quais estratégias podem ser utilizadas para não pagar imposto sobre a distribuição de lucros.
Índice
O que muda com a tributação sobre lucros a partir de 2026?
A nova legislação, prevista na Lei Complementar 15.270/25, estabelece que a distribuição de lucros superior a R$ 50 mil por mês por sócio será tributada em 10% de Imposto de Renda. Essa alíquota é fixa e incide sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre o excedente.
Na prática, isso significa que, se uma empresa distribuir R$ 55 mil de lucros a um sócio em determinado mês, o IR de 10% será aplicado sobre os R$ 55 mil, totalizando R$ 5.500 de imposto.
Importante: A isenção de até R$ 50 mil por mês está condicionada ao cumprimento de regras, incluindo a escrituração contábil regular.
Empresas que não mantêm a contabilidade em dia, podem ter seus lucros integralmente tributados.
Como não pagar imposto sobre distribuição de lucros
A seguir, listamos as principais estratégias que sua empresa pode adotar para evitar ou adiar a incidência de IR sobre lucros, de forma 100% legal e amparada pela legislação atual:
1. Distribua até R$ 50 mil mensais por sócio
A forma mais fácil e direta de manter a isenção é respeitar o teto mensal de R$ 50 mil por sócio. Para empresas com lucros mais elevados, isso pode significar dividir o valor entre os meses do ano ou entre mais sócios.
Por exemplo, uma empresa que pretende distribuir R$ 1,2 milhão no ano pode:
- Dividir R$ 600 mil para dois sócios (R$ 50 mil por mês para cada um);
- Ou distribuir valores menores mensalmente e manter parte do lucro acumulado.
Essa estratégia exige controle de caixa e planejamento contábil para manter a regularidade e o registro adequado na contabilidade.
2. Aumente o número de sócios
Outra forma de diluir a distribuição de lucros e manter a isenção é aumentar o quadro societário, ou seja, incluir novos sócios no negócio, como por exemplo, filhos e cônjuges.
Como o limite de isenção é contabilizado por sócio, quanto maior o número de sócios da empresa, maior o valor que poderá ser distribuído sem retenção de IR na fonte.
Exemplo:
Uma empresa com um único sócio, deseja distribuir um lucro mensal de R$ 100 mil. Neste caso, o imposto retido seria de R$ 10 mil.
Agora, se essa mesma empresa passa a ter 2 sócios, cada um deles, pode receber R$ 50 mil em lucros mensais, valor isento de impostos.
Vale lembrar que a entrada de sócios deve ser formalizada por contrato social e registrada na Junta Comercial.
3. Reinvista os lucros na empresa
Reinvestir os lucros ao invés de distribuí-los pode ser uma decisão inteligente em vários cenários.
Ao manter os recursos dentro da empresa, você evita o pagamento de IR sobre a distribuição e ainda fortalece o capital de giro, moderniza equipamentos ou amplia o negócio.
Além disso, a empresa pode criar uma reserva de lucros, formalmente registrada em balanço, para uso futuro. Essa prática é recomendada para empresas em expansão ou que visam aumentar seu valor de mercado.
4. Adie a distribuição para anos futuros
Se os lucros forem distribuídos posteriormente, em anos seguintes, e em valores mensais dentro do limite isento, é possível evitar a tributação mesmo com lucros acumulados altos.
Por exemplo, se em 2026 a empresa registrar lucro de R$ 1 milhão, mas decidir distribuir apenas R$ 600 mil ao longo de 12 meses (R$ 50 mil/mês), não haverá incidência de IR sobre essa distribuição.
Atenção: É fundamental manter registro contábil formal do lucro apurado e da decisão societária de distribuição parcelada.
5. Estruture uma holding para centralizar os lucros
A criação de uma holding patrimonial ou operacional permite centralizar os lucros de várias empresas e facilitar o planejamento da distribuição aos sócios.
Com uma holding, é possível:
- Adotar uma estratégia mais eficiente de distribuição;
- Dividir os lucros entre mais cotistas;
- Planejar reinvestimentos;
- Adiar ou escalonar pagamentos.
É essencial que a holding esteja formalizada com contabilidade regular, e a distribuição respeite as mesmas regras dos demais CNPJs.
6. Mantenha a escrituração contábil em dia
Nenhuma das estratégias acima funcionará se a empresa não estiver em completa conformidade contábil. A nova regra determina que apenas empresas com escrituração regular têm direito à isenção.
Ou seja: empresas do Simples Nacional, por exemplo, precisam manter balanço contábil completo e formal para comprovar a existência de lucros. Caso contrário, a Receita poderá tributar toda a distribuição, independentemente do valor.
A recomendação é contar com uma contabilidade especializada, que acompanhe as mudanças legais e mantenha os registros em conformidade com o novo padrão.
O papel da contabilidade no novo cenário fiscal
Com a nova tributação, o contador será peça-chave no planejamento e na economia fiscal das empresas. Cabe ao profissional:
- Realizar a escrituração contábil correta;
- Identificar lucros disponíveis para distribuição;
- Garantir a conformidade das decisões societárias;
- Orientar sobre alternativas legais para não pagar imposto.
Além disso, será fundamental acompanhar o comportamento da Receita Federal nos primeiros anos de aplicação da nova lei, para evitar interpretações divergentes.
Conclusão
Embora a isenção irrestrita tenha deixado de existir, ainda é possível distribuir lucros sem pagar imposto, desde que a empresa se organize corretamente.
As regras mudaram, mas o planejamento tributário permanece como ferramenta essencial para garantir eficiência e segurança fiscal.
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