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Imposto de Renda sobre distribuição de lucros: como vai funcionar?

Imposto de Renda sobre distribuição de lucros

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O Imposto de Renda sobre distribuição de lucros é um tema que ganhou enorme relevância a partir das novas regras aprovadas para os próximos anos, especialmente com a criação da tributação de 10% sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por sócio e da tributação anual para rendimentos que ultrapassarem R$ 600 mil.

A mudança representa uma quebra de paradigma no modelo brasileiro, que historicamente isentava a distribuição de lucros para pessoas físicas.

Neste artigo, a Orru Contabilidade explica como vai funcionar o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros, quem será afetado, quais são os limites de isenção, como será feita a apuração mensal e anual, além de apresentar impactos práticos e cuidados que empresários e sócios precisam adotar desde já.

Como funcionava a distribuição de lucros antes da nova regra

Até então, o Brasil adotava um modelo no qual os lucros distribuídos aos sócios eram isentos de Imposto de Renda, desde que:

  • A empresa estivesse regularmente constituída

  • A contabilidade fosse feita de forma correta

  • Os lucros fossem apurados com base em demonstrações contábeis válidas

Esse modelo sempre foi visto como um diferencial do sistema tributário brasileiro, permitindo que empresários remunerassem seus sócios por meio da distribuição de lucros, reduzindo a carga tributária quando comparada ao pró-labore, que sofre incidência de INSS e IRPF.

Com a publicação da Lei 15.2670/25, esse cenário muda de forma significativa.

O que muda com o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros

A principal mudança é a quebra da isenção total. A partir das novas regras, a distribuição de lucros continuará isenta até determinados limites, mas passará a ser tributada quando ultrapassar valores considerados elevados pelo legislador.

Na prática, a tributação ocorrerá em dois níveis:

  • Tributação mensal: 10% sobre a parcela da distribuição de lucros que ultrapassar R$ 50 mil por mês, por sócio

  • Tributação anual: Incidência de Imposto de Renda quando o total de rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil, considerando o conjunto dos rendimentos do beneficiário

Esses dois mecanismos funcionam de forma complementar e exigem atenção redobrada no planejamento tributário.

Tributação de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil mensais

A nova regra estabelece que lucros distribuídos até R$ 50 mil por mês, por sócio, permanecem isentos. No entanto, valores acima desse limite sofreram tributação de 10% de Imposto de Renda na fonte.

Imagine um sócio que receba:

  • R$ 80 mil de lucros em determinado mês

Nesse caso, será retido na fonte o valor de R$ 8.000,00 corresponde a 10% do lucro recebido.

Sendo assim, o valor líquido a receber será de R$ 72.000,00

Esse imposto será retido no momento da distribuição, o que exige controle mensal rigoroso por parte da empresa e do contador.

Pontos importantes sobre essa tributação mensal:

  • O limite de R$ 50 mil é por sócio, não por empresa

  • Empresas com vários sócios precisam controlar a distribuição individual

  • A retenção ocorre independentemente do regime tributário da empresa

  • O imposto incide sobre o total e não apenas sobre o excedente

Tributação anual para rendimentos acima de R$ 600 mil

Além da tributação mensal, a nova legislação criou uma tributação anual mínima para pessoas físicas de alta renda, que também alcança a distribuição de lucros.

Funciona assim:

  • Se o total de rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil, haverá incidência adicional de Imposto de Renda

  • Nessa conta entram diversos tipos de rendimentos, incluindo:

    • Distribuição de lucros

    • Aluguéis

    • Rendimentos financeiros

    • Outros ganhos tributáveis ou isentos, conforme a regra

O objetivo é garantir que pessoas de alta renda paguem uma tributação mínima efetiva, mesmo que grande parte dos rendimentos seja composta por lucros distribuídos.

Como a tributação mensal e anual se relacionam

Um ponto que gera muita confusão é a interação entre a tributação mensal de 10% e a tributação anual acima de R$ 600 mil.

De forma simplificada:

  • A tributação mensal funciona como uma antecipação

  • A apuração anual verifica se a carga total de imposto paga ao longo do ano foi suficiente

Se, ao final do ano, for constatado que a tributação efetiva ficou abaixo do mínimo exigido, poderá haver complementação de imposto na declaração anual.

Por isso, o planejamento não pode ser apenas mensal; ele precisa ser anual e estratégico.

A distribuição de lucros deixa de ser vantajosa?

Não necessariamente. Mesmo com a tributação de 10% sobre o excedente, a distribuição de lucros ainda pode ser mais vantajosa do que o pró-labore, que sofre:

  • INSS patronal

  • INSS do sócio

  • Imposto de Renda na tabela progressiva

O que muda é que a estratégia precisa ser reavaliada e ajustada, buscando equilíbrio entre:

  • Pró-labore

  • Distribuição de lucros

  • Planejamento anual de rendimentos

Uma estratégia que pode ser utilizada pelos empresários, é distribuir os lucros mensalmente, sempre respeitando o limite de R$ 50 mil que garante isenção.

No novo cenário, realizar grandes distribuições de forma concentrada, deixa de ser uma estratégia inteligente e interessante.

A importância da contabilidade regular e bem feita

Com a nova tributação, a contabilidade deixa de ser apenas uma obrigação acessória e passa a ter papel central na apuração correta dos impostos.

Para distribuir lucros com segurança, a empresa precisa:

  • Ter escrituração contábil regular

  • Apurar corretamente o resultado

  • Separar lucro contábil de fluxo de caixa

  • Controlar distribuições por sócio

Distribuir lucros sem respaldo contábil pode gerar:

  • Descaracterização da isenção

  • Autuações fiscais

  • Multas e juros

Estratégias legais para reduzir o impacto da nova tributação

Embora a tributação exista, há estratégias legais que ajudam a minimizar o impacto, como:

  • Planejamento do calendário de distribuição de lucros

  • Avaliação do valor ideal de pró-labore

  • Distribuição proporcional entre sócios

  • Reinvestimento de parte dos lucros na empresa

Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando faturamento, margens, número de sócios e perfil de renda.

Como a Orru Contabilidade pode ajudar

A Orru Contabilidade acompanha de perto as mudanças na legislação tributária e atua de forma estratégica para proteger seus clientes de riscos fiscais e de pagamentos indevidos de impostos.

Com uma abordagem consultiva, a Orru ajuda empresários e sócios a:

  • Entender as novas regras do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros

  • Planejar retiradas mensais e anuais

  • Manter a contabilidade regular e segura

  • Reduzir impactos tributários dentro da legalidade

Conclusão

O Imposto de Renda sobre distribuição de lucros marca uma nova fase da tributação no Brasil. A isenção total deixou de existir para grandes valores, dando lugar a um modelo que combina tributação mensal de 10% para retiradas acima de R$ 50 mil e tributação anual para rendimentos superiores a R$ 600 mil.

Apesar disso, a distribuição de lucros continua sendo uma ferramenta importante de remuneração, desde que utilizada com planejamento, controle e suporte contábil especializado.

Mais do que nunca, entender as regras e se antecipar às mudanças é essencial para proteger o patrimônio e a saúde financeira do negócio.

Para saber mais sobre o novo cenário e preparar a sua empresa, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas!

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