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Tributação sobre distribuição de lucros: tire suas dúvidas

Tributação sobre distribuição de lucros tire suas dúvidas

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A distribuição de lucros sempre foi um dos pilares do planejamento tributário das empresas brasileiras. 

Durante décadas, ela permitiu que sócios retirassem valores do negócio com total isenção de Imposto de Renda, desde que houvesse contabilidade regular e lucro comprovado. 

Essa regra, ao longo do tempo, se consolidou como um dos principais incentivos ao empreendedorismo, principalmente entre micro e pequenas empresas.

Nos últimos anos, porém, o tema voltou ao centro do debate. A criação de um limite para a isenção e a instituição de tributação sobre valores excedentes despertou dúvidas, e, em alguns casos, interpretações equivocadas sobre o que realmente mudou. 

Para muitos empresários, o assunto se tornou urgente: afinal, a distribuição de lucros continua vantajosa? O que passa a ser tributado? Quem será afetado?

Este artigo da Orru Contabilidade oferece uma análise clara, consistente e aprofundada sobre o funcionamento da nova tributação. 

O objetivo é ajudar empreendedores a entender o que muda e como se preparar, com informação confiável e linguagem acessível.

O que é distribuição de lucros e qual sua importância

Antes de falarmos sobre a tributação sobre distribuição de lucros, é essencial compreender o seu contexto e relevância.

No Brasil, a tributação das empresas é historicamente elevada, especialmente em negócios que dependem de muita mão de obra. 

Nesse cenário, a isenção sobre lucros distribuídos pelas empresas aos seus sócios, sempre funcionou como um mecanismo de equilíbrio: um incentivo para que empreender fosse minimamente vantajoso no país.

Para milhares de empresas, principalmente as pequenas, três fatores tornaram a distribuição de lucros um recurso estratégico:

  1. Flexibilidade de data e valor da retirada. 
  2. Ausência de tributação, diferentemente do pró-labore, que sofre incidência de INSS e IRPF. 
  3. Comprovação por meio da contabilidade, o que estimula a formalidade e disciplina financeira.

Essa lógica se manteve por trinta anos. Mas o cenário tributário brasileiro está em transformação e a distribuição de lucros passou a fazer parte dessa revisão.

O que mudou com a tributação sobre distribuição de lucros?

Com a publicação da Lei 15270/25, foi estabelecido que distribuições de lucro em valor superior a R$ 50 mil mensais por sócio, passam a ser tributadas.

Valores excedentes a esse teto, serão tributados em 10% pelo IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.

É importante reforçar que:

  • A isenção não acabou. 
  • A tributação não atinge todo o lucro distribuído, apenas a parte que ultrapassar o limite. 
  • A regra vale para empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 
  • O cálculo é individual por sócio, e não por empresa.

Essa estrutura coloca o Brasil em linha com modelos adotados em outros países, nos quais dividendos e lucros possuem tributação parcial para faixas mais elevadas de rendimento.

Na prática, a nova regra mantêm a isenção para pequenos negócios, já que empresas menores dificilmente pagam mais de R$ 50 mil em lucros mensais aos seus sócios.

Por que o governo decidiu tributar a distribuição de lucros?

A tributação sobre distribuição de lucros está vinculada a aprovação de uma medida que isentou quem recebia até R$ 5 mil por mês de contribuir com o Imposto de Renda – IRPF.

Em virtude dessa isenção, o Governo precisou buscar uma compensação, e encontrou na tributação de lucros elevados, uma saída.

Durante muitos anos, profissionais de alta renda, como médicos, advogados, consultores, influenciadores e diversos prestadores de serviços, utilizaram empresas para reduzir a tributação de forma significativa. 

Em vez de receber a renda como pessoa física, sujeita à tabela progressiva do Imposto de Renda, haviam muitos casos, em que a pessoa optava pela abertura de um CNPJ, apenas para organizar toda sua remuneração como distribuição de lucros isenta.

Embora legal, essa prática passou a ser vista como distorção, especialmente quando comparada a tributação do IRPF sobre trabalhadores CLT.

Esse foi o principal argumento do fisco, para justificar a tributação sobre lucros elevados distribuídos pelas empresas aos seus sócios.

Como funciona na prática a tributação sobre distribuição de lucros?

Para entender a lógica, considere que cada sócio possui um limite de isenção de R$ 50 mil por mês, ou seja, até R$ 600 mil para recebimentos de lucros isentos.

Veja como isso se aplica:

  • Sócio que recebe R$ 50 mil por mês → totalmente isento. 
  • Sócio que recebe R$ 75 mil por mês → Tem imposto de renda retido na fonte com alíquota de 10%

Não há progressividade, nem aplicação de tabela. A alíquota é fixa: 10% sobre valores acima de R$ 50 mil mensais.

Tributação sobre distribuição de lucros em empresas com vários sócios

A regra da tributação sobre distribuição de lucros é por sócio, e não por empresa. Na prática, isso faz com que a organização societária ganhe um novo peso no planejamento tributário.

Considere uma empresa que lucra R$ 1,8 milhão no ano:

  • Com três sócios, cada um receberia R$ 600 mil → isenção total. 
  • Com dois sócios, cada um receberia R$ 900 mil → Ambos ficam sujeitos a tributação.

Isso mostra que, em alguns casos, revisar a participação societária, desde que coerente e legítima, pode ser uma estratégia para preservar a isenção. Não se trata de “criar sócios”, mas de analisar a realidade operacional da empresa e sua governança.

Quem realmente será afetado pela tributação sobre distribuição de lucros?

A maior parte dos sócios das micro e pequenas empresas continuará dentro do limite de isenção. A nova regra recai sobretudo sobre:

  • Profissionais liberais de alta renda; 
  • Empresas muito lucrativas com poucos sócios; 
  • Sócios únicos que concentram toda a retirada; 
  • Sócios de operações com margem elevada e pouca despesa.

Por outro lado, empresas com faturamento moderado e sociedade equilibrada tendem a não ultrapassar o limite.

Conclusão

A tributação sobre distribuição de lucros não precisa ser encarada como um problema, mas como parte de um sistema tributário em evolução. 

A isenção continua existindo, o modelo é claro e a possibilidade de planejamento permanece aberta.

Empresas que mantêm contabilidade regular, acompanham seus números e tomam decisões embasadas continuarão usufruindo dos benefícios que a legislação permite, com segurança e economia.

👉 Quer entender como organizar a distribuição de lucros da sua empresa sem correr riscos e mantendo a eficiência tributária?

A Orru Contabilidade está pronta para ajudar. Agende uma análise personalizada com nossos especialistas.

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