A reforma tributária está sendo implementada e com ela, um novo cenário para micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional.
Com a aprovação das novas regras e a publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, o regime simplificado passará por uma reformulação importante, com foco na integração de dados fiscais, modernização de processos e reforço na fiscalização.
Isso significa que o Simples continuará existindo, mas passará a ter maior controle digital, menos brechas fiscais e mais exigências no cumprimento das obrigações.
Ao mesmo tempo, empresas que se adaptarem rapidamente poderão evitar riscos e garantir maior previsibilidade tributária.
Neste artigo, você vai entender o que muda, como se preparar e por que os próximos meses serão decisivos para quem é optante pelo Simples Nacional.
Índice
Como a reforma tributária afeta o Simples Nacional?
A reforma tributária não extingue o Simples Nacional. Pelo contrário: o regime continua sendo uma das principais ferramentas de incentivo aos pequenos negócios.
Porém, as regras de apuração e fiscalização serão ajustadas para se alinharem ao novo modelo de tributos federais, estaduais e municipais.
A grande mudança será a integração e cruzamento automático de informações, incluindo:
- Faturamento por plataforma digital;
- Notas fiscais eletrônicas;
- Dados de folha de pagamento;
- Retenções e recolhimentos de tributos;
- Movimentações financeiras ligadas à empresa.
Ou seja: o Simples passa a estar ainda mais conectado ao eSocial, NF-e, PGDAS-D e demais sistemas fiscais, o que exige cuidado redobrado na hora de prestar informações ao fisco.
Resolução CGSN nº 183/2025: o que ela muda na prática?
Publicada recentemente, a Resolução nº 183/2025 atualiza diversos pontos da Resolução nº 140/2018 e traz mudanças importantes para quem já está, ou deseja ingressar no Simples Nacional.
A seguir, veja os principais pontos de atenção:
1. Novos princípios e atuação integrada dos fiscos
A resolução introduz princípios como:
- Simplicidade, cooperação, transparência, justiça tributária e integração entre União, Estados e Municípios.
Na prática, isso significa que haverá uma grande troca de informações entre os entes federativos, permitindo fiscalizações mais rápidas e menos divergências sobre obrigações.
2. Conceito ampliado de receita bruta
Agora, para fins de enquadramento e apuração, serão consideradas todas as receitas ligadas à atividade principal da empresa, mesmo quando vêm de mais de uma inscrição no CNPJ ou de atividades como contribuinte individual.
Essa medida reduz brechas e evita tentativas de se manter artificialmente dentro do limite do Simples Nacional.
3. Natureza declaratória das obrigações
As declarações de PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter valor de confissão de dívida. Ou seja, todas as informações declaradas passam a ser juridicamente válidas para cobrança de impostos.
Com isso, o fisco não precisará mais abrir processo de ofício para cobrar tributos não pagos, bastará confrontar os dados declarados.
O erro na declaração passa a valer como dívida.
4. Integração digital e compartilhamento de informações
As informações enviadas pelos optantes do Simples passarão a ser compartilhadas automaticamente com Receita Federal, Estados e Municípios, sem a necessidade de cada órgão exigir documentos duplicados.
Algumas consequências dessa mudança:
- Menos burocracia para enviar obrigações fiscais;
- Rigor maior para evitar inconsistências;
- Fim da “zona cinzenta” na fiscalização tributária.
5. Adesão ao Simples Nacional ficará mais rápida
Empresas em início de atividade poderão solicitar a opção pelo Simples no momento da inscrição no CNPJ, diretamente pelo Redesim.
Caso a empresa tenha alguma pendência, terá 30 dias para regularizar, sem perder a entrada no regime. Isso incentiva a formalização e agiliza o processo de abertura de empresas no Brasil.
6.IBS e CBS
Com a entrada em vigor da reforma tributária, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI serão unificados e substituídos por dois novos tributos (CBS e IBS).
Por sua vez, os novos tributos, poderão ser pagos dentro da guia unificada do Simples Nacional ou em guias separadas, a depender do planejamento tributário da empresa.
O limite de faturamento do Simples Nacional vai mudar com a reforma tributária?
Até o momento, o limite permanece igual, ou seja, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, podem optar pelo Simples Nacional, desde que atendam aos demais critérios do regime, como por exemplo, o exercício de atividades permitidas.
Contudo, é importante destacar que existe um debate em andamento sobre uma possível atualização dos tetos, considerando a inflação e o crescimento do mercado digital.
Contudo, ainda não há regulamentação sobre isso, mas é provável que o assunto avance nos próximos anos.
Como se preparar para as mudanças no Simples Nacional?
A transição para o novo formato do Simples exigirá organização, controle e orientação especializada.
Veja algumas medidas que as empresas podem e precisam adotar de forma antecipada:
✔ Revisar o CNAE utilizado: Com a atualização das regras, muitos CNAEs serão reavaliados. Usar o código errado pode aumentar o valor dos impostos ou impedir a permanência no Simples Nacional.
✔ Fortalecer a separação das finanças: Misturar contas pessoais com as da empresa dificulta comprovação de receita, planejamento tributário e acesso ao crédito.
✔ Acompanhar o Fator R: Empresas de serviços precisam manter esse indicador sob controle para permanecer no Anexo III, com alíquotas menores.
✔ Atenção ao PGDAS-D e à Defis: Com validade declaratória, qualquer erro pode virar dívida automática. A conferência técnica, realizada por um contador especializado, será um item essencial.
✔ Manter certidões negativas sempre atualizadas: A manutenção das certidões negativas atualizada, indica a regularidade fiscal da empresa, evitando à exclusão do regime simplificado.
Conclusão
A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional, mas exige que as empresas atuem com bastante organização, responsabilidade e planejamento tributário.
O regime será mais tecnológico, fiscalizado e transparente. No entanto, não há motivo para pânico, pois quem tiver controle poderá manter a competitividade e pagar menos tributo de forma segura.
Agora é o momento de se preparar, já que as mudanças terão efeito direto sobre o fluxo de caixa, a rotina fiscal e a permanência no regime.
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