A Reforma Tributária de 2025 trouxe diversas alterações importantes para empresas de todos os portes, e uma das mudanças mais significativas afeta diretamente micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Trata-se da nova definição de Receita Bruta, que passou a valer com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 214/2025, em 1º de janeiro de 2025.
Embora a mudança não tenha alterado as alíquotas do regime, ela impacta a base de cálculo dos tributos e, consequentemente, o valor final do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Entender o que passou a ser incluído e o que continua excluído da Receita Bruta é fundamental para manter a empresa em conformidade e evitar erros nas apurações.
Índice
O que é Receita Bruta no Simples Nacional
No Simples Nacional, a Receita Bruta representa o total de vendas de bens e serviços realizados pela empresa, englobando:
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O valor das vendas realizadas diretamente;
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O preço dos serviços prestados;
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As receitas oriundas de operações feitas por conta de terceiros (operações em conta alheia).
Essa definição já constava da Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o regime simplificado. No entanto, até 2024 havia dúvidas sobre quais receitas complementares deveriam ou não entrar na base de cálculo. A LC 214/2025 veio justamente para ampliar e uniformizar esse conceito.
O que mudou com a Lei Complementar nº 214/2025
A principal inovação trazida pela LC 214/2025 é a ampliação do conceito de Receita Bruta, que agora inclui outras receitas diretamente relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que não estejam expressamente descritas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Antes, apenas as receitas ligadas de forma direta à atividade principal eram consideradas. Agora, mesmo atividades complementares, se vinculadas ao objeto social da empresa, também integram a base de cálculo.
Essa mudança busca evitar brechas na tributação, já que algumas empresas deixavam de declarar receitas que faziam parte de sua operação cotidiana, mas que não constavam formalmente no CNAE.
Um ponto essencial é que, mesmo sem a atualização da Resolução CGSN nº 140/2018, a nova definição já está em vigor, pois a Lei Complementar tem hierarquia superior às normas do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Receitas que agora integram a base de cálculo
Com a LC 214/2025, além das receitas tradicionais já conhecidas, passam a integrar a base de cálculo do Simples Nacional outras fontes de receita vinculadas à operação principal da empresa.
Entre elas estão:
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Receitas acessórias relacionadas à atividade principal, mesmo que não descritas no CNAE;
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Juros embutidos em vendas a prazo, por representarem o custo do financiamento da operação;
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Gorjetas, tanto as espontâneas quanto as compulsórias;
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Royalties e aluguéis, desde que relacionados à atividade principal da empresa;
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Verbas de patrocínio e outras receitas eventuais vinculadas à operação do negócio.
Esses valores devem ser somados ao faturamento mensal para fins de cálculo da alíquota efetiva e apuração do DAS.
O que continua fora da base de cálculo
Apesar da ampliação, a LC 214/2025 mantém de fora da Receita Bruta alguns tipos de receitas que não estão diretamente relacionadas à atividade operacional da empresa.
Continuam excluídos da base de cálculo:
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Ganhos de capital obtidos com a venda de bens do ativo imobilizado;
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Receitas financeiras de aplicações bancárias, como rendimentos de CDBs ou fundos de investimento;
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Outras receitas não relacionadas à atividade principal, como indenizações ou prêmios de seguros.
É importante destacar que o conceito de Receita Bruta não depende do lucro obtido. A base de cálculo considera o faturamento total, independentemente de a operação ter resultado positivo ou negativo.
A mudança aumenta o valor do imposto?
Uma dúvida recorrente entre empresários é se essa nova regra vai aumentar a carga tributária. Na prática, a LC 214/2025 não criou novos tributos nem alterou alíquotas. O que houve foi uma redefinição da base de cálculo, tornando-a mais ampla e transparente.
Portanto, não há violação do princípio da anterioridade, já que a norma não instituiu nem majorou tributos. O impacto financeiro só ocorre se, com a nova definição, a empresa passar a incluir receitas que antes eram desconsideradas.
Em outras palavras: não há aumento automático do imposto, mas pode haver um valor maior a recolher caso a empresa tenha novas fontes de receita agora enquadradas como tributáveis.
Por que é importante ficar atento à nova regra
Mesmo sem alterar as alíquotas, a LC 214/2025 exige mais atenção ao controle de receitas. Uma interpretação incorreta sobre o que deve ou não ser incluído pode gerar dois tipos de problema:
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Recolhimento indevido, quando o empresário tributa valores que deveriam ser excluídos;
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Autuações e penalidades, quando receitas tributáveis são omitidas da base de cálculo.
Além disso, empresas com faturamento próximo ao limite de R$ 4,8 milhões por ano precisam redobrar a atenção, já que o novo conceito pode antecipar o desenquadramento do Simples Nacional.
Boas práticas para adaptação à LC 214/2025
Para garantir conformidade e evitar riscos, a Orru Contabilidade recomenda que as empresas adotem algumas medidas práticas:
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Revisar o plano de contas contábil, identificando todas as receitas que possam se enquadrar como vinculadas à atividade principal.
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Revisar o CNAE da empresa, verificando se as atividades realmente representam o que é praticado no dia a dia.
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Simular diferentes cenários tributários, avaliando se o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso após a ampliação da base de cálculo.
O contador tem papel essencial na interpretação e aplicação das novas regras da LC 214/2025. Ele é o responsável por identificar quais receitas devem compor a base tributável, ajustar o planejamento fiscal e orientar o empresário quanto ao impacto prático dessas alterações.
A Orru Contabilidade acompanha de perto todas as atualizações trazidas pela Reforma Tributária e está preparada para oferecer consultoria personalizada, garantindo que cada cliente esteja em conformidade e pagando apenas o necessário.
Conclusão
A Lei Complementar nº 214/2025 ampliou o conceito de Receita Bruta no Simples Nacional, tornando o cálculo da base tributável mais abrangente e alinhado à realidade das operações empresariais.
Embora a mudança não tenha criado novos tributos, ela exige maior controle fiscal e contábil. Empresas que entenderem e se adaptarem rapidamente às novas regras evitarão problemas com o Fisco e manterão uma apuração segura e eficiente.
👉 A Orru Contabilidade está pronta para ajudar seu negócio a se adequar à nova definição de Receita Bruta do Simples Nacional, garantindo segurança e economia na sua gestão tributária.
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