Quando um empreendedor abre uma empresa, uma das primeiras dúvidas que surgem é sobre como será sua própria remuneração. Afinal, ele não é um empregado comum, mas precisa receber pelos serviços prestados e, ao mesmo tempo, aproveitar os resultados financeiros do negócio.
É nesse ponto que entram dois conceitos fundamentais da gestão contábil e financeira: pró-labore e distribuição de lucros. Embora pareçam semelhantes, eles têm finalidades, regras e impactos tributários bem diferentes.
Neste artigo da Orru Contabilidade, você vai entender em detalhes a diferença entre os dois, como calculá-los corretamente e qual é a melhor forma de utilizá-los para manter sua empresa em conformidade com o Fisco e otimizar o pagamento de impostos.
Índice
O que é o pró-labore
O pró-labore é a remuneração mensal paga ao sócio ou administrador que trabalha efetivamente na empresa, desempenhando funções de gestão, operação ou direção.
Ele funciona como o “salário do dono”, mas com algumas diferenças importantes em relação ao salário de um funcionário comum.
Esse valor deve ser definido pelos próprios sócios, registrado em contrato social ou em ata, e serve para remunerar o trabalho prestado, não o capital investido.
Além disso, sobre o pró-labore incidem encargos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
As principais características do pró-labore são:
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Deve ser pago mensalmente ao sócio que exerce atividade na empresa;
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É considerado despesa operacional dedutível para fins de cálculo do lucro tributável;
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Exige recolhimento de INSS (20% patronal e 11% de contribuição individual), exceto para empresas do Simples Nacional, nas quais há um percentual fixo embutido na alíquota;
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É obrigatório para evitar caracterização de omissão de rendimentos pelo Fisco.
Um ponto importante é que a empresa deve pagar pró-labore sempre que o sócio desempenhar funções ativas no negócio.
Mesmo que a empresa ainda não tenha lucro, o pagamento é necessário, pois ele representa a contraprestação pelo trabalho exercido.
O que é a distribuição de lucros
A distribuição de lucros é o repasse de parte do resultado líquido da empresa aos sócios. Diferente do pró-labore, ela não é uma remuneração por trabalho, mas sim uma forma de dividir o lucro gerado pela atividade empresarial.
A principal vantagem da distribuição de lucros é que ela é isenta de Imposto de Renda, desde que a empresa esteja com sua contabilidade regular e mantenha demonstrações financeiras atualizadas, como o Livro Diário e o Balanço Patrimonial.
Esse repasse pode ser feito de duas formas:
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Distribuição periódica (mensal ou trimestral): Com base nos resultados apurados ao longo do exercício;
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Distribuição anual: Após o fechamento do balanço contábil, quando se tem o lucro líquido consolidado.
Os principais pontos sobre a distribuição de lucros são:
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É isenta de IR para os sócios, desde que devidamente comprovada pela contabilidade;
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Pode ser feita proporcionalmente à participação de cada sócio no capital social, salvo disposição contratual diferente;
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Não exige contribuição ao INSS, pois não tem natureza de remuneração;
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Exige lucros efetivos e apurados contabilmente, a retirada de valores sem registro formal pode ser considerada como distribuição disfarçada de lucros, gerando autuação fiscal.
Diferenças fundamentais entre pró-labore e lucros
Apesar de ambos representarem valores recebidos pelos sócios, pró-labore e distribuição de lucros têm funções completamente distintas dentro da estrutura financeira da empresa.
As diferenças principais são:
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Natureza: O pró-labore remunera o trabalho do sócio; a distribuição de lucros recompensa o investimento no negócio;
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Tributação: O pró-labore tem incidência de INSS e IRRF, enquanto a distribuição de lucros é isenta de impostos;
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Obrigatoriedade: O pró-labore é obrigatório para sócios que atuam na gestão; a distribuição de lucros é opcional e depende da existência de lucro real comprovado;
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Periodicidade: O pró-labore é pago mensalmente; a distribuição de lucros pode ocorrer periodicamente ou ao final do exercício;
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Impacto contábil: O pró-labore é despesa dedutível, reduzindo o lucro tributável; a distribuição de lucros é apropriação do resultado, não uma despesa.
Saber equilibrar os dois é essencial para manter o fluxo de caixa saudável e otimizar a carga tributária da empresa.
Como definir o valor ideal do pró-labore
Não existe um valor fixo determinado por lei para o pró-labore, mas ele deve ser condizente com a função exercida pelo sócio e a realidade financeira da empresa. O ideal é que o valor:
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Cubra as necessidades básicas do sócio, sem comprometer o caixa da empresa;
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Esteja alinhado ao salário médio de um profissional da mesma função no mercado;
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Permita manter equilíbrio entre a remuneração mensal e a retirada de lucros futura.
É importante evitar valores simbólicos ou muito baixos apenas para pagar menos INSS, pois isso pode gerar questionamentos fiscais e até comprometer benefícios previdenciários do sócio, como aposentadoria.
Como é feita a tributação do pró-labore
A tributação do pró-labore envolve dois níveis: o da empresa e o do sócio.
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Na empresa:
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É feito o recolhimento da cota patronal do INSS (20%), exceto no Simples Nacional, onde a contribuição já está embutida na alíquota;
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Também incidem encargos como RAT e terceiros (Sistema S, INCRA, etc.), conforme a atividade;
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O valor pago é registrado como despesa dedutível no resultado contábil.
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No sócio:
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Incide 11% de INSS individual, retido na fonte;
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Também é devido o IRRF, conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
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Como ocorre a distribuição de lucros na prática
Após o pagamento de todas as despesas, impostos e contribuições, o lucro líquido pode ser distribuído entre os sócios. Essa operação deve ser registrada em ata ou documento contábil e pode ocorrer de forma proporcional à participação societária.
Por exemplo: Se dois sócios possuem 60% e 40% da empresa e o lucro líquido do período foi de R$ 100.000, a distribuição seria de R$ 60.000 para um e R$ 40.000 para o outro.
Para garantir a isenção de imposto, é essencial que o lucro esteja formalmente comprovado pela contabilidade.
Empresas que não mantêm escrituração regular podem ter as distribuições tributadas em até 27,5%, caso a Receita Federal entenda que não há prova de lucro real.
Conclusão
Compreender a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros é fundamental para qualquer empreendedor que deseja gerir sua empresa de forma segura, eficiente e econômica.
Enquanto o pró-labore garante a remuneração justa pelo trabalho do sócio, a distribuição de lucros permite usufruir dos resultados do negócio com isenção fiscal e segurança jurídica.
A Orru Contabilidade é especialista em gestão contábil para empresas de todos os portes e pode ajudar você a estruturar corretamente a remuneração dos sócios, garantindo conformidade com a legislação e aproveitando ao máximo os benefícios tributários.



