Declarar investimentos no Imposto de Renda é uma tarefa obrigatória para quem realiza operações financeiras que geram rendimentos tributáveis ou isentos.
Com a crescente popularização dos investimentos, entender como declarar corretamente cada tipo de aplicação se tornou essencial, não apenas para manter a regularidade com a Receita Federal, mas também para evitar problemas futuros, como a malha fina e a aplicação de multas.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre como declarar seus investimentos no Imposto de Renda (IRPF), com detalhes sobre renda fixa, renda variável, fundos de investimento, previdência privada e até criptomoedas.
Acompanhe o passo a passo e saiba como organizar as informações de maneira correta para garantir que sua declaração seja feita sem erros.
Índice
A necessidade de declarar investimentos no Imposto de Renda
Antes de mergulharmos nas especificidades de cada tipo de investimento, é importante entender que a obrigação de declarar depende de uma série de fatores definidos pela Receita Federal.
Mesmo que não haja imposto devido, quem se enquadrar em uma das situações a seguir precisa declarar seus investimentos:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano.
- Operações na bolsa de valores que somem mais de R$ 40.000,00.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano.
- Bens e direitos com valor superior a R$ 800 mil.
- Ganhos de capital com a venda de bens ou investimentos.
Além disso, quem possui investimentos no exterior ou realiza operações de criptomoedas também deve informar os valores na declaração de Imposto de Renda, garantindo que todos os dados sejam cruzados corretamente pela Receita Federal.
Quais investimentos precisam ser declarados?
A resposta curta para esta pergunta é: todos os investimentos devem ser declarados, independentemente de serem tributáveis ou isentos. Declarar os investimentos corretamente é fundamental para manter a transparência fiscal e evitar problemas com o fisco.
Renda Fixa
Os investimentos de renda fixa são aqueles em que você recebe uma remuneração predeterminada, como é o caso do Tesouro Direto, CDBs, LCIs/LCAs, entre outros.
Mesmo que alguns desses investimentos sejam isentos de Imposto de Renda, é necessário incluí-los na declaração de IRPF.
- Tesouro Direto: Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o Código 42. Inclua o tipo do título (Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, etc.), a instituição financeira (corretora ou banco) e os saldos de 31/12/2023 e 31/12/2024.
- CDBs, LCIs e LCAs: Esses investimentos podem ser tributados ou isentos dependendo de sua natureza. A ficha de “Bens e Direitos” também deve ser usada, com o Código 42 para CDB e Código 43 para investimentos isentos como LCI e LCA. O valor investido e os rendimentos isentos ou tributados devem ser informados.
Fundos de Investimento
Os fundos de investimento englobam uma ampla gama de opções, como fundos de renda fixa, fundos multimercados, fundos de ações e fundos imobiliários (FIIs). O processo de declaração varia conforme o tipo de fundo:
- Fundos de Renda Fixa e Multimercado: Declarados na ficha “Bens e Direitos”, utilizando Códigos 04 e 05, dependendo do tipo. Os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o Código 06.
- Fundos Imobiliários (FIIs): Os rendimentos dos FIIs são isentos de IR, mas precisam ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” sob o Código 26. Já os ganhos de capital com a venda das cotas são tributáveis e devem ser informados na ficha “Renda Variável”.
Ações e Renda Variável
Investir na bolsa de valores e em renda variável pode gerar ganhos de capital que são tributáveis, e é fundamental declarar corretamente esses valores para evitar problemas com a Receita Federal.
- Ações: Se você realiza transações com ações, BDRs, ETFs, ou fundos de ações, deve informar esses investimentos na ficha “Bens e Direitos”, utilizando Código 01 para ações. Os ganhos com a venda de ações são tributáveis e precisam ser informados na ficha “Renda Variável”.
- Operações com Ações e BDRs: Caso você tenha realizado vendas de ações e a venda ultrapassou R$ 20.000 em um único mês, o imposto sobre o lucro precisa ser pago através de DARF. Caso contrário, os lucros são isentos e devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Criptomoedas
O mercado de criptomoedas, como Bitcoin e Ethereum, tem se expandido rapidamente e gerado grandes lucros.
As transações com criptomoedas precisam ser declaradas, mesmo que você não tenha vendido ou realizado lucro em determinado ano.
- Criptomoedas: Na ficha “Bens e Direitos”, informe as criptomoedas adquiridas, o valor de aquisição e a quantidade de moedas. Utilize o Código 01 para Bitcoin e Código 02 para outras moedas digitais.
Se você obteve ganhos de capital com a venda de criptomoedas, esses ganhos são tributáveis e precisam ser informados na ficha “Renda Variável”, e o imposto sobre o ganho de capital deve ser pago via DARF.
Previdência Privada (PGBL e VGBL)
A previdência privada também precisa ser declarada, e as regras de declaração dependem do tipo de plano:
- PGBL: As contribuições podem ser deduzidas no IR, mas o imposto será pago quando os recursos forem retirados. Informar na ficha “Pagamentos Efetuados”, com Código 36.
- VGBL: Não permite dedução, mas é tributado apenas sobre os rendimentos. Deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, com Código 97.
Conclusão
Declarar os seus investimentos no Imposto de Renda é uma obrigação fiscal essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularização dos seus ganhos. Independentemente de serem isentos ou tributáveis, todos os investimentos devem ser informados de forma precisa e completa.
Seguir os passos corretos na declaração pode ser complexo, mas com as orientações certas e a documentação necessária, o processo se torna mais simples e livre de erros.
Caso precise de ajuda profissional para declarar seus investimentos de forma correta e em conformidade com a Receita Federal, a Orru Contabilidade está à disposição para fornecer a consultoria necessária.
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