Contabilidade para engenheiros e arquitetos é um tema de grande relevância para os profissionais que desejam expandir seus negócios, manter as obrigações fiscais em dia e reduzir o pagamento de impostos.
Por mais que a principal competência de um engenheiro ou de um arquiteto seja desenvolver projetos, gerir obras e lidar com a parte técnica, entender minimamente sobre tributos e obrigações legais faz toda a diferença na saúde financeira de suas atividades.
Neste artigo, você vai descobrir como funciona a contabilidade para engenheiros e arquitetos, por que vale a pena abrir um CNPJ e como pagar menos impostos. Acompanhe até o final e fique por dentro de tudo!
Índice
A importância da contabilidade para engenheiros e arquitetos
Os engenheiros e arquitetos que atuam como profissionais liberais, sem um CNPJ, muitas vezes desconhecem o quanto poderiam economizar se optassem por formalizar seu negócio.
Na prática, isso acontece porque, quando não há registro como pessoa jurídica, a tributação recai diretamente sobre a pessoa física, onde as alíquotas de Imposto de Renda (IRPF) podem chegar a 27,50%.
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Já quando se conta com o suporte de uma contabilidade para engenheiros e arquitetos, é possível avaliar o melhor regime tributário, reduzindo significativamente as alíquotas de impostos.
Além disso, essa assessoria especializada ajuda a manter toda a documentação atualizada, evitando dores de cabeça, juros, multas e possíveis fiscalizações mais rigorosas por parte do fisco.
Principais regimes de tributação para engenheiros
Quando o profissional opta por se tornar pessoa jurídica, surgem várias possibilidades de enquadramento. Duas das mais comuns para engenheiros e arquitetos são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Cada um tem suas particularidades, e é fundamental contar com a análise de um contador especializado para definir qual é a opção mais vantajosa em cada caso.
Simples Nacional
O Simples Nacional é voltado para micro e pequenas empresas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Sua principal característica é a unificação de tributos em uma única guia mensal, simplificando a burocracia e, muitas vezes, reduzindo a carga tributária.
Para profissionais de engenharia e arquitetura, o Simples Nacional pode ser uma ótima escolha, pois existem duas tabelas importantes: o Anexo III e o Anexo V.
O que define em qual anexo o empreendedor se enquadra é a relação entre a sua folha de pagamentos (pró-labore, salários de funcionários, encargos) e o faturamento bruto.
- Anexo III: Alíquotas que começam em 6% e podem chegar até 33%, mas com a possibilidade de deduções que tornam a alíquota efetiva menor. Para estar nesse anexo, a folha de pagamentos (incluindo pró-labore) deve corresponder a pelo menos 28% do faturamento mensal.
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Anexo V: Alíquotas que começam em 15,5% e podem ir até 30,5%, também com deduções. Esse anexo é aplicado nos casos em que o volume da folha de pagamentos é menor que 28% do faturamento.
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Para muitos engenheiros e arquitetos, ajustar o valor do pró-labore e dos salários pode ser uma estratégia interessante para migrar do Anexo V para o Anexo III e, assim, pagar alíquotas significativamente menores.
Por isso, a análise prévia de um especialista em contabilidade para engenheiros e arquitetos é fundamental.
Lucro Presumido
Quando o faturamento é mais alto ou o Simples Nacional não se mostra viável, a outra opção é o Lucro Presumido.
Neste regime, a base de cálculo do imposto é estimada conforme a atividade da empresa, e a tributação para engenheiros e arquitetos varia de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Veja como funciona:
- Impostos Federais: Alíquota fixa de 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% a depender da legislação municipal.
Engenheiros e arquitetos podem ser MEI?
Uma dúvida recorrente é se os profissionais de engenharia e arquitetura podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI).
No entanto, a legislação vigente não permite que esses profissionais exerçam a atividade como MEI. A lista de atividades permitidas para o MEI é restrita e não inclui serviços de engenharia ou arquitetura.
Portanto, se você atua nessa área, será necessário escolher outro tipo jurídico, como:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Ideal para quem deseja abrir o próprio negócio sem ter sócios.
- Sociedade Simples: Voltada para quando dois ou mais profissionais exercem a mesma profissão liberal em parceria.
Como abrir CNPJ para engenheiros e arquitetos
Para não ter problemas e garantir que a formalização aconteça sem falhas, o mais seguro é contar com o suporte de uma contabilidade para engenheiros e arquitetos.
Ainda assim, vale a pena conhecer o panorama geral do processo de abertura de empresa:
1.Escolha do tipo de natureza jurídica:
- Defina se será uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Simples (caso haja sócios).
2.Documentos necessários:
- Serão exigidos RG, CPF (ou CNH), comprovante de residência, o registro no Conselho de Classe (CREA ou CAU), comprovante do endereço comercial (IPTU ou Inscrição Imobiliária).
3.Elaboração do Contrato Social ou Requerimento de Empresário:
- É o documento que formaliza a criação da empresa, estipulando o objeto social, participação de sócios (se houver) e outras cláusulas importantes.
4.Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
- Dependendo da natureza jurídica escolhida, é preciso efetuar o registro no órgão competente.
5.CNPJ:
- Após o registro, será feito o cadastro da pessoa jurídica na Receita Federal.
6.Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento:
- Para emitir nota fiscal e atuar de forma legal no município, é preciso efetuar esse cadastro.
7.Alvará de Localização e Funcionamento:
- Dependendo da localidade, pode ser necessário obter autorizações específicas da prefeitura ou outros órgãos.
Para saber mais sobre a contabilidade para engenheiros e arquitetos, abrir o seu CNPJ e começar a pagar menos impostos, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.