ITR – Imposto Territorial Rural (prazo 30/09): Importância da entrega correta da obrigação

ITR – Imposto Territorial Rural (prazo 30/09): Importância da entrega correta da obrigação

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O Imposto Territorial Rural (ITR) é uma obrigação anual que todo proprietário de imóvel rural deve cumprir. 

O prazo para a entrega da declaração do ITR é até o dia 30 de setembro, e realizar a entrega correta dessa obrigação é essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade do imóvel junto à Receita Federal. 

Neste artigo, vamos explicar a importância da declaração do ITR, quem está obrigado a declarar, quais são os riscos de não cumprir essa obrigação e como contar com o apoio da Orru Contabilidade para realizar esse processo corretamente.

O que é o Imposto Territorial Rural (ITR)?

O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre as propriedades rurais localizadas no Brasil. Ele tem como principal objetivo estimular o uso produtivo da terra e penalizar proprietários que mantêm áreas improdutivas. 

O cálculo do ITR leva em consideração o tamanho do imóvel, o grau de utilização da terra e o valor da terra nua (VTN), que é o valor do terreno sem benfeitorias.

A obrigatoriedade de pagar o Imposto Territorial Rural (ITR) recai sobre proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título. 

Além disso, empresas ou pessoas jurídicas que possuem imóveis rurais também devem entregar a Declaração do ITR anualmente.

Quem está obrigado a declarar o ITR?

Todo proprietário de imóvel rural, seja ele pessoa física ou jurídica, está obrigado a declarar o Imposto Territorial Rural (ITR). Isso inclui:

  • Proprietários de imóveis rurais: Pessoas que possuem o título de propriedade da terra.
  • Titulares do domínio útil: Aquele que possui o direito de usufruir o imóvel rural.
  • Possuidores a qualquer título: Indivíduos que, de fato, ocupam e exploram o imóvel rural, mesmo que não sejam os proprietários legais.

É importante ressaltar que, mesmo que o imóvel não seja utilizado para atividades agrícolas, pecuárias ou outras finalidades produtivas, a declaração do ITR deve ser realizada.

A não entrega da declaração no prazo estabelecido, que se encerra no dia 30 de setembro, pode gerar multas e complicações com a Receita Federal.

Prazo de entrega do ITR: 30 de setembro

A data limite para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) é o dia 30 de setembro de cada ano. Esse prazo é fundamental para garantir que o contribuinte não seja penalizado por atraso na entrega ou por erros na declaração.

A Receita Federal disponibiliza o programa gerador da declaração, que deve ser utilizado para preencher e enviar as informações de forma eletrônica.

Atrasos na entrega ou a não entrega da Declaração do ITR podem gerar multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, o que for maior.

Portanto, é essencial que o contribuinte organize a documentação do imóvel e cumpra essa obrigação dentro do prazo estipulado.

A importância da entrega correta do Imposto Territorial Rural (ITR)

Entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) corretamente vai muito além de simplesmente cumprir uma obrigação fiscal.

A entrega correta garante que o imóvel esteja regularizado junto à Receita Federal, evitando multas e complicações futuras. Além disso, a correta apuração do ITR pode representar uma economia no valor do imposto, desde que as informações sejam corretamente declaradas, como o grau de utilização da terra e as áreas preservadas.

Benefícios da entrega correta do ITR:

  • Evita multas e juros: A entrega correta, dentro do prazo, garante que o contribuinte não seja penalizado por atraso ou erros na declaração.
  • Regularização do imóvel: A propriedade rural ficará em situação regular junto à Receita Federal, evitando problemas em vendas ou transferências de imóveis.
  • Descontos no valor do imposto: Áreas de preservação ambiental e reservas legais, quando corretamente declaradas, podem gerar descontos no valor do ITR.
  • Facilita a obtenção de financiamentos rurais: Propriedades com a documentação fiscal em dia têm maior facilidade para acessar linhas de crédito rural.

Como é calculado o ITR?

O cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) é feito com base em algumas variáveis, como o tamanho do imóvel, o valor da terra nua (VTN) e o grau de utilização (GU) do imóvel.

O GU corresponde ao percentual da área total que está efetivamente sendo utilizada para atividades produtivas. Quanto maior o grau de utilização da terra, menor será o imposto a ser pago.

Além disso, as áreas de preservação permanente e as reservas legais são isentas de ITR. Portanto, é fundamental que essas áreas sejam corretamente identificadas e declaradas no momento do preenchimento da declaração.

Componentes do cálculo do ITR:

  • Área total do imóvel: Tamanho total da propriedade, em hectares.
  • Valor da Terra Nua (VTN): Valor de mercado do terreno sem benfeitorias.
  • Grau de Utilização (GU): Percentual da área que está sendo efetivamente utilizada para atividades produtivas.
  • Áreas isentas: Áreas de preservação ambiental ou reserva legal, que devem ser declaradas para obter isenção.

Consequências de não declarar o ITR

Não declarar o Imposto Territorial Rural (ITR) ou entregar a declaração fora do prazo pode gerar várias penalidades, que vão desde multas até complicações na regularização da propriedade rural.

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50,00.

Além disso, o contribuinte pode ter dificuldades em obter certidões negativas de débitos, o que inviabiliza a venda do imóvel ou a obtenção de financiamentos.

Outro ponto importante é que, em caso de fiscalização, a Receita Federal pode realizar a revisão das informações prestadas na declaração.

Caso seja constatada alguma irregularidade, o contribuinte poderá ser multado e obrigado a pagar a diferença do imposto, acrescida de juros e correção monetária.

Riscos de não declarar ou declarar incorretamente o ITR:

  • Multa por atraso: 1% ao mês sobre o valor do imposto, com multa mínima de R$ 50,00.
  • Problemas na regularização do imóvel: A falta da declaração impede a obtenção de certidões negativas, dificultando a venda ou transferência da propriedade.
  • Revisão fiscal: A Receita Federal pode revisar as informações declaradas e aplicar multas em caso de irregularidades.
  • Dificuldade em obter financiamentos: Imóveis com pendências fiscais não conseguem acessar linhas de crédito rural.

A Orru Contabilidade pode ajudar na entrega do ITR

A entrega correta da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) exige conhecimento técnico e atenção aos detalhes para garantir que todas as informações sejam corretamente apuradas e declaradas.

A Orru Contabilidade oferece assessoria especializada para proprietários rurais que precisam de auxílio na declaração do ITR. Com a nossa ajuda, você garante que sua declaração seja entregue dentro do prazo, de forma correta e sem surpresas futuras.

Entre em contato com a Orru Contabilidade e conte com nosso suporte para realizar a entrega do Imposto Territorial Rural (ITR) corretamente e dentro do prazo.

 

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